A Justiça determinou liminarmente ao Governo do Estado que repasse de imediato o duodécimo constitucional à Assembleia Legislativa do Tocantins. A decisão é do juiz relator Zacarias Leonardo.
A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, atendendo determinação do presidente Mauro Carlesse, impetrou junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins, Mandado de Segurança tendo em vista que o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Fazenda, não repassou o duodécimo constitucional devido, cujo prazo máximo é o dia 20 de cada mês.
Com a falta do repasse o legislativo estadual está impossibilitado de cumprir com suas obrigações legais, tais como pagamento da folha de servidores, fornecedores e prestadores de serviços.
Em sua decisão, Zacarias Leonardo, também determinou um prazo de 48 horas, para que os recursos referentes ao duodécimo sejam repassados à Casa de Leis estadual, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 a ser suportada pelo secretário estadual da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, ou quem vier substitui-lo no exercício do cargo.
O secretário já foi intimado na tarde desta terça-feira, 28, para dar cumprimento à determinação do juiz relator.
Governo
Sobre a decisão judicial para repasse do duodécimo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que ainda está estudando o assunto uma vez que não foi ouvida antes da concessão de liminar. Tal decisão põe em risco o pagamento de folha do executivo e repasses pra saúde e educação.Os duodécimos no Tocantins não tem base na arrecadação e sim no orçado. Como consequências há repasse sem lastro financeiro. (Atualizada às 08h20 do dia 29/03/17)