O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão favorável na Justiça determinando o fornecimento de medicamentos para tratamento de asma a um usuário da rede pública de saúde do município de Dianópolis. O paciente é portador de uma série de complicações respiratórias com quadro crônico e sem previsão de cura em curto e médio prazo, razão pela qual necessita fazer uso contínuo de medicações antialérgicas.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, a mãe do paciente procurou o MPE em setembro de 2016 relatando não possuir condições financeiras para custear o tratamento do filho. Diante das respostas encaminhadas pelo poder público municipal, que alegavam falta de medicamentos e a não previsão de fornecimento de “Flixotide” e “Plurair” pelo Sistema Único de Saúde (SUS), restou ao MPE ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o correto tratamento do paciente.
“É fundamental destacar que a lei preconiza que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício", comentou Luiz Francisco de Oliveira, citando trecho do artigo 2º da Lei nº 8.080/90.
Um caso de descumprimento da decisão judicial, o município de Dianópolis e o Estado do Tocantins, de forma solidária, estarão sujeitos ao bloqueio de verba para custeio dos medicamentos.