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Foto: Divulgação Segundo extrato, a Seplan contratou uma pessoa por R$ 792 mil para consultoria Segundo extrato, a Seplan contratou uma pessoa por R$ 792 mil para consultoria

De acordo com extrato de contrato publicado no Diário Oficial do Estado de número 4.840, na página 40, dessa terça-feira, 4, a Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento (Seplan) contratou Belizário Franco Neto para consultoria individual por R$ 792.984,56 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). "Contratação de Consultoria Individual para Prestação de Assessoria Técnica à UGP/PDRIS e aos Executores do Projeto", segundo extrato. 

O contrato terá vigência de 24 meses contados a partir da emissão de ordem de serviço. A assinatura do contrato foi no último dia 27 de março tendo como signatários: David Siffert Torres, secretário da Seplan e Belizário Franco Neto, consultor. 

O Conexão Tocantins solicitou e aguarda mais informações sobre a contratação por parte da Seplan. 

Fósforos e produtos de limpeza 

Já no Diário Oficial de número 4.839, na segunda-feira, 3, na página 22, o Estado homologação Ata de Registro de Preços no valor total de R$ 229.949,00 mil visando a aquisição de fósforos e produtos de limpeza pela Agência Tocantinense de Transportes e Obras - Ageto. 

A ata é assinada pelo presidente da Ageto, Sérgio Leão e por Alexandre André Chagas da Silva, representante da empresa Atacado de Produtos Alimentícios CV Ltda - ME.

Dos produtos: 

> R$ 8.144,00 mil em álcool gel hidratado 92% INPM - embalagem plástica de 1 litro;

> R$ 7.040,00 para cera líquida alto trânsito impermeabilizante, alto brilho, antiderrapante; 

> R$ 45.000,00 mil em fósforo, com palitos longos 5 cm, 10 x 1 x 240 palitos na caixa;

> R$ 60.465,00 por papel higiênico, branco rolão 250 m folha dupla fardos com 8 rolos de 250 m cada de alta absorção 100% celulose virgem fibras não transgênicas;

> R$ 20.000,00 para sabonete líquido cremoso, composto lauril, éter sulfato de sódio 2,2,2 nitrilotrisetanol graxo de coco glicerl agentes perolizante, espessantes oximetileno essência e água bb 05 litros ph 6.5, aroma erva doce (testado dermatologicamente); e 

> R$ 89.300,00 por saco reforçado para lixo, resíduo normal, sem fechos, capacidade para 100 lts, pacote com 100 und na cor azul, conforme norma técnica da ABNT legislação vigente.

Ageto Informa

Por meio de nota, a Ageto informou que a ata homologada e publicada no DOE-TO n°. 4.839, trata-se de registro de preços para aquisição de produtos destinados ao atendimento das residências rodoviárias que são responsáveis pela manutenção rotineira da malha Rodoviária Estadual e que o registro de preços não gera vínculo contratual entre o Estado e a empresa detentora da Ata. 

A Ageto ainda informa que os preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

Ainda de acordo com a Agência, os produtos registrados são utilizados habitualmente pela Ageto e podem ou não serem adquiridos durante o período de vigência da Ata que é de 12 meses. Que a aquisição dependerá da demanda proveniente do órgão e suas unidades descentralizadas. "Por fim, informamos que os valores registrados estão abaixo do valor estimado da contratação e o processo licitatório cumpriu o que a Legislação determina", justifica a Agência Tocantinense de Transportes e Obras do Tocantins. 

Representante da Empresa

O procurador da empresa Atacado de Produtos Alimentícios, Alexandre André Chagas da Silva, informou ao Conexão Tocantins que não tem ideia de quantas empresas atenderam o edital da Ageto para aquisição dos produtos, mas reforçou que os preços dos produtos praticados pela empresa a qual representa estão perfeitamente alinhados com os praticados no mercado.

Alexandre ainda reforçou que o fato trata-se de Registro de Preços e que o governo não tem a obrigação de comprar os produtos da empresa vencedora do certame, mas, a mesma, tem a obrigação de manter os preços por 12 meses. (Atualizada às 10h30 do dia 06/04/17)