O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Peixe, ajuizou, nesta segunda-feira, 10, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Usina Hidrelétrica Peixe Angical (Enerpeixe) e de Fernando de Abreu Silva. A ação visa garantir o acesso de pescadores e moradores da cidade de Peixe à estrada que se liga à margem do rio Tocantins, mas que passa dentro de propriedades rurais pertencentes aos dois requeridos, os quais recentemente criaram obstáculos na rota.
Ao procurar a Promotoria de Justiça, os pescadores e moradores da região alegaram que há mais de cinquenta anos utilizam a estrada localizada na propriedade, antigamente denominada Fazenda Panamá, para terem acesso à margem do rio, local onde praticam a pesca para sobrevivência e para complementar a renda.
Informaram também que, mesmo diante da formação do lago, há 10 anos, e da aquisição da referida da área por parte da usina hidrelétrica, os mesmos continuaram a utilizar o percurso, pois o direito de passagem (de moto, a pé e de carro) foi garantido pela empresa durante levantamento da área e cadastramento dos atingidos pelo empreendimento.
Mas passados vários anos do acordo, parte da área foi alienada em nome de Fernando de Abreu, conhecido como Helinho da Enerpeixe que também é funcionário da usina. A partir daí, tanto este proprietário como a usina Enerpeixe criaram bloqueios na rota, impedindo a passagem por meio da instalação de cerca e porteira.
Com a impossibilidade de passagem, os pescadores – principalmente aqueles que são obrigados a utilizar carro para transportar combustível, tralha, caixas términas e descer com barcos – tiveram sua fonte de renda comprometida. De acordo com o Promotor de Justiça Mateus Reis, durante as tentativas de conciliação promovidas pelo MPE, o representante da Enerpeixe, o especialista ambiental Albert Júnior Bovareto mostrou-se flexível para resolver o problema, no entanto, o outro requerido Fernando de Abreu Silva não apresentou proposta, de modo que não restou alternativa senão o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Diante dos fatos, o MPE requer à Justiça que conceda medida liminar e determine aos requeridos, no prazo de 24 horas, que removam a cerca e abram as porteiras que impedem o acesso dos pescadores à margem do rio Tocantins. A ação pede ainda que seja imposta multa diária no valor R$ 5 mil a cada uma das partes em caso de desobediência.