A deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO) apresentou um Projeto de Lei que acrescenta ao Código Brasileiro de Aeronáutica um artigo que permite a transferência de passagem aérea. Segundo a parlamentar, que recentemente usou a tribuna para tratar sobre o assunto, as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) certifica que o bilhete de passagem é pessoal e intransferível, o que significa que não há como uma pessoa repassar para outra o seu lugar no voo, mesmo que por motivo de força maior. “Com essa norma, o consumidor acaba se vendo diante de duas opções: desistir da viagem ou remarcá-la, enfrentando, nos dois casos, a possibilidade de ter que pagar a mais para a companhia aérea”, ponderou Josi em seu discurso.
Ainda conforme a peemedebista, embora as autoridades do setor aleguem que essa restrição tem a finalidade de preservar a segurança de voo, argumentando que a livre transferência dos bilhetes poderia dificultar a identificação dos passageiros, é preciso considerar outros aspectos. “Sabemos que as companhias aéreas não demostram interesse na alteração da regra, uma vez que identificam na prática chamada arbitragem grande risco de perda de receita. Na arbitragem a pessoa adquire passagem a certo preço, comumente promocional, e depois a revende, em data próxima à da viagem, a preço bem superior ao da aquisição original, embora ainda inferior ao praticado no dia pelo transportador. Entretanto, embora esses argumentos soem razoáveis, é preciso considerar outros aspectos, principalmente o fato de a identificação de passageiros ser feita propriamente nos aeroportos, pouco importando se o consumidor adquiriu o bilhete no dia da viagem ou com muita antecedência. Tanto é que nas normas atuais o consumidor pode comprar o bilhete no balcão da companhia para embarque imediato”, argumentou a parlamentar.
No Projeto apresentado, Josi propõe que a transferência ocorra com antecedência mínima de 24 horas. “Para que a transferência aconteça é importante que a empresa aérea tenha conhecimento do fato e, claro, seja capaz de identificar aquele que irá transportar.
Portanto, a proposta que estamos apresentando prevê que o consumidor tem a obrigação de comunicar à companhia aérea a transferência realizada, com antecedência mínima de 24 horas em relação ao horário de embarque do voo. Tal prazo é o bastante para se garantir a efetividade de qualquer procedimento de segurança aplicável à identificação e averiguação de passageiro. O que nós queremos com esse projeto é garantir esse direito ao consumidor, permitir que ele tenha a liberdade de passar adiante o bilhete, uma vez que, por motivos variados, não pode ou não quer viajar”, finalizou a deputada.