O Ministério Público do Tocantins, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, reiterou perante a Justiça, na última sexta-feira, 13, o pedido de cumprimento da sentença proferida contra o Banco do Brasil em razão do não atendimento à lei municipal que especifica o tempo máximo de espera em filas bancárias em Gurupi. A sentença, transitada em julgado ainda em 2011, determinava uma série de obrigações com vistas a agilizar o atendimento nas agências da instituição financeira.
No requerimento, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes alega que o pedido se faz necessário em virtude de novas reclamações dirigidas ao Procon contra o Banco do Brasil pela demora excessiva no atendimento aos consumidores.
Segundo a Lei Municipal nº 1.367/2000, o tempo máximo em fila de banco é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento do funcionalismo público. Porém, durante diligências realizadas pelo MPE nas duas agências do Banco do Brasil em Gurupi, foi verificado que usuários dos serviços bancários chegavam a aguardar atendimento por tempo superior a duas horas.
Com o descumprimento, a Promotoria de Justiça reitera que sejam impostas ao banco medidas para garantir a efetividade da decisão judicial, a exemplo da imposição de multa de R$ 50 mil para cada denúncia formalizada nos órgãos de defesa do consumidor acerca do desrespeito à referida lei municipal. Para agilizar o atendimento, pede também que em todas as agências sejam disponibilizados pessoal e maquinário necessários para o atendimento de usuários no prazo determinado pela lei.
Também requer que as duas agências do Banco do Brasil em Gurupi sejam obrigadas a entregar senhas numeradas aos usuários, contendo o horário em que foram retiradas e a autenticação com o horário do atendimento prestado; e que o referido banco afixe cartazes nas duas agências, informando sobre o tempo máximo de espera especificado pela Lei Municipal nº 1.367/2000 e orientando os usuários a formalizarem denúncias nos órgãos de defesa do consumidor em caso de descumprimento da lei.
Aplicação de multa
Em outro requerimento postulado, ainda em maio de 2015, o MPE pleiteou a aplicação de multa diária no valor de R$ 256.215.85 pelo descumprimento da decisão, porém o efeito foi suspenso em virtude de recurso de apelação interposto pelo BB.