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Estado

Foto: Divulgação

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Estudantes de baixa renda que precisam viajar de um Estado para outro têm direito de solicitar passagens gratuitas. O benefício federal, que regulamenta a gratuidade para jovens de 15 a 29 anos com renda de até dois salários mínimos, está previsto na Lei Federal nº. 12.852/13. Porém, de acordo com o Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), há notícias de que empresas no Estado estão descumprindo a Lei, com falhas na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual, especificamente quanto à concessão da gratuidade e desconto na passagem ao jovem de baixa renda.  

Diante disso, o Nudecon instaurou um Propac – Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública, com vistas a tutelar o direito dos jovens de baixa renda à concessão dos benefícios previstos em lei, verificando junto ao Procon-TO e à ANTT – Agência Nacional de Trânsito e Transportes, os registros de reclamações e autuações relativas ao serviço de transporte rodoviário interestadual, bem como identificar as empresas que estejam descumprindo a legislação vigente.

Demanda

Por meio do Propac será solicitado à ANTT que sejam fornecidos os relatórios das últimas fiscalizações realizadas nas empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário interestadual que atuam no Estado do Tocantins, e o número de reclamações registradas quanto à concessão de gratuidade e desconto em passagens para jovens de baixa renda.

O Procon estadual foi oficiado para prestar informações acerca de eventuais autuações de empresas desse ramo, bem como das reclamações formalizadas por jovens de baixa renda quanto os serviços transporte rodoviário interestadual.

Benefício

Por meio do aplicativo Identidade Jovem (ID Jovem), uma iniciativa do Governo Federal, jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários-mínimos têm direito de viajar gratuitamente de um Estado a outro do Brasil. Segundo a Lei nº. 12.852/13, regulamentado pelo Decreto nº. 8.537/15, serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.