Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O Governo de Estado e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda foram condenados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), em dezembro de 2014, em decorrência na falha de prestação de serviços no sistema prisional. A sentença, proferida no último dia 30, confirma decisão liminar obtida à época dos fatos e impede que os requeridos incorram novamente na prática dessa conduta irregular.

A propositura da ACP foi necessária, diante da situação precária encontrada na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), atendida pela referida empresa, e o possível agravamento das condições da unidade já que a Umanizzare ameaçava suspender alguns serviços como de alimentação, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene alegando falta de pagamento dos débitos vencidos por parte do Governo do Estado.

Contudo, a ação alegou ser inadmissível o descaso total do Estado do Tocantins para com sua obrigação de gestor nas unidades, a ponto de ser ameaçada a segurança prisional em decorrência de falta de alimentação e demais serviços decorrentes do mencionado contrato.

Sentença

A sentença confirma a decisão liminar obtida pelo MPE/TO em dezembro de 2014, devendo o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda manterem o regular fornecimento de produtos do gênero alimentício, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene nos presídios do Estado.

Na sentença o juiz, o juiz criticou a conduta da Umanizzare de ameaçar a paralisação dos serviços sem observar os dispositivos da lei sobre rescisão contratual, como atraso em pagamento superior a 90 dias e comunicação formal ao devedor. "Não obstante esta exigência, não há nos autos a informação de que a empresa ré tenha exigido a adimplência”, disse o magistrado.

A Umanizzare deverá realizar o pagamento das custas e despesas processuais, já que o Estado do Tocantins fica isento por se tratar da Fazenda Pública Estadual.

Umanizzare

A Umanizzare esclareceu por meio de nota enviada ao Conexão Tocantins que, conforme defesa nos autos, em nenhum momento os serviços foram descontinuados ou interrompidos nas unidades prisionais cogeridas no Tocantins.

A empresa informa que já teve ciência da decisão e irá recorrer na certeza de que restará provada na segunda instância a conduta correta na prestação dos serviços.

Secretaria de Cidadania e Justiça

Já a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) esclarece que fiscaliza todos os serviços prestados pela empresa terceirizada Umanizzare e que, em nenhum momento foi identificada a falta de prestação dos serviços contratados.

A Seciju ressalta que decisão preferida pela Justiça será imediatamente aplicada caso a fiscalização comprove, por meio de documentação, que os serviços deixaram de ser prestados, o que não ocorreu até o momento.

A pasta ainda reitera que a decisão judicial é recomendatória, já que não foi fixado na sentença, o pagamento de custas e despesas processuais pelo Estado do Tocantins.

Nesse sentido, informar a Seciju, o Governo do Tocantins continuará atento para fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, garantindo o fornecimento regular de produtos alimentícios, a manutenção predial e o fornecimento de uniformes, atendimento médico, rouparia e kits de higiene ao Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória (NCCPP) de Palmas e Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG) em Araguaína. (Atualizada às 18h30)