A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade, ao seguir o voto do juiz Zacarias Leonardo, relator em substituição ao desembargador Luiz Aparecido Gadotti, decretou a prisão preventiva de Fábio Pisoni, réu em uma ação penal que tramita na Comarca de Gurupi/TO. Ele é acusado de ter matado a tiros o estudante Vinícius Duarte de Oliveira, vítima dos tiros disparados pelo réu em um carro onde estavam seis pessoas, em dezembro de 2007.
A decisão é resultado do julgamento de um recurso do Ministério Público na sessão de quarta-feira (30/5). O órgão recorreu da decisão de primeira instância que revogou a prisão do réu em um Pedido de Liberdade Provisória julgado em 2015.
Para o relator, a conduta do réu “mostra desprestígio em relação à vida, a segurança e a incolumidade pública”. O juiz lembra que Pisoni permaneceu foragido da Justiça por quatro anos, entre 2008, quando foi chamado para responder ao processo e o cumprimento do mandado de prisão expedido, em dezembro de 2012, indicando a necessidade de sua prisão. “É evidente a necessidade de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em contraposição ao senso de impunidade”, anota o magistrado no voto.
O magistrado também ressaltou que os quase 20 recursos impetrados pela defesa do réu, no TJTO, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, provocaram a demora no julgamento do processo. Também lembrou que o réu foi pronunciando (mandado a júri popular) em 21 de fevereiro de 2013 e o julgamento pelo Tribunal de Júri chegou a ser marcado para o dia 9 de maio deste ano, mas a sessão não foi realizada em razão de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça em mais um recurso do réu.
“Pontua-e que o Recorrido é potencialmente envolvido com conduta delitiva grave, geradora de comoção social e, ao que se percebe, a pretensão é distanciar, no tempo, o julgamento da ocorrência dos fatos como forma de abrandar a latente gravidade e o efeito social do delito”, frisa o juiz, no voto.
“É preciso reconhecer que subsistem os requisitos que levaram à decretação da prisão preventiva” do réu, escreve o juiz. “Fica claro que a interposição de inúmeros recursos, com nítido caráter protelatório, tem intuito de postergar o trâmite da ação penal que pode desaguar em condenação criminal”, conclui, ao votar pela expedição do mandato de prisão.