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Estado

Foto: Divulgação

Delegados filiados ao Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), estiveram na tarde desta quinta-feira, 1° de junho, na Sessão do Pleno no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da suspensão do aumento salarial concedido aos Delegados de Polícia de Civil do Estado, direitos esses aprovados pelo governo ainda no ano de 2014, através da lei 2.853/2014.

No entanto a Sessão aconteceu, mas a ADI foi retirada da pauta por falta de quorum e também pelo judiciário entender que se trata de uma Ação de alta complexidade e que dessa forma precisa que todos os desembargadores entejam presentes. A Ação deverá ser julgada no dia 22 de junho ou no mês de agosto após o recesso parlamentar.

Segundo o presidente em exercício do Sindepol/TO, Mozart Felix, é necessário que a categoria se mantenha unida. "Não vamos nos dispersar, esse é um direito nosso enquanto cidadão, e a escolha da relatoria em não submeter a ADI a julgamento hoje, é uma questão pessoal. E na próxima sessão estaremos todos aqui novamente”, disse. 

Mozart ainda disse ser desrespeito por parte do governo a suspensão do reajuste salarial. "Não é uma questão econômica e sim política outras categorias tiveram seus direitos garantidos sendo que o impacto na folha foi bem maior”, conclui Felix.

Delegados de Policia Civil de varias cidades do estado, bem como agentes e escrivães se fizeram presentes nessa Sessão.

Wlademir Costa Oliveira, delegado da 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) de Pedro Afonso-TO é concursado desde 2008, no entanto assumiu em 2011 e desde então nunca teve um aumento salarial, apenas correções anuais. "Essa luta é um direito adquirido e garantido por lei, uma vez que não há vícios que venha a caracterizar uma inconstitucionalidade”, garante Oliveira. 

Entenda o caso

A lei foi aprovada e publicada em abril de 2014, na gestão do ex-governador Sandoval Cardoso, previa um aumento escalonado em quatro parcelas a partir de janeiro de 2015. No entanto, Marcelo Miranda assume em janeiro de 2015, em fevereiro não paga o reajuste e suspende a lei com um decreto.