O descumprimento reiterado de uma decisão liminar, expedida em maio de 2016, que obriga o Governo do Estado e a empresa Litucera a manter o serviço de alimentação e fornecimento de dietas especiais no Hospital Regional de Gurupi (HRG), levou o MPE a requerer o afastamento de Marcos Esner Musafir do cargo de secretário Estadual de Saúde até que o Estado cumpra com as determinações.
O pedido de afastamento foi postulado no dia 1º de junho, pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. A alegação é de que o Estado do Tocantins foi intimado a cumprir a decisão por diversas vezes, sendo inclusive imposta multa vultuosa pela desobediência que levou ao bloqueio de valor correspondente a R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) das contas públicas do Estado. Deste valor, R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais) já foram utilizados, a pedido do Diretor da Unidade Hospitalar, para realizar compra direta de alimentos e insumos visando ao abastecimento do HRG.
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, o secretário, várias vezes intimado pessoalmente, tem tentado demonstrar, ao longo deste tempo, que vem fornecendo a alimentação conforme determina a ordem judicial, no entanto, a alimentação só está sendo garantida integralmente mediante constante expedição de alvarás judiciais para o levantamento de quantia já bloqueada.
Nesse sentido, o promotor de Justiça argumenta que medidas enérgicas devem ser tomadas como única solução. “Esgotadas todas as tentativas de se buscar o cumprimento da decisão judicial, a única medida capaz de forçar o Estado do Tocantins a cumpri-la é o afastamento do então Secretário de Estado de Saúde, eis que o mesmo está, reiteradamente, se valendo do levantamento da quantia bloqueada, mediante expedição de alvará judicial, para fazer crer que vem cumprindo a decisão”, disse o Promotor de Justiça.
Pelas condutas omissivas e dolosas que incidem na prática de ato de improbidade administrativa e crime de desobediência, também foi solicitado o encaminhamento de cópia da decisão às Promotorias de Justiça com atribuição nas áreas do patrimônio público e criminal, para que adotem as medidas pertinentes.
Pedidos
Além do afastamento imediato de Marcos Muzafir do cargo de Secretário Estadual de Saúde, até que a ordem judicial seja cumprida integralmente, o MPE requer que seja imposta multa diária de R$ 10 mil ao seu patrimônio pessoal e de R$ 100 mil para o Estado do Tocantins, caso o secretário venha a praticar qualquer ato específico do cargo, no período de suspensão. (MPE/TO)