O Tribunal de Justiça do Estado decidiu que a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Estadual e Municipal do Estado do Tocantins (Fesserto) não tem legitimidade para fazer cobranças relativas aos direitos dos servidores públicos. A decisão foi relatada pelo desembargador Ronaldo Eurípedes em razão de um mandado de segurança impetrado pela Fesserto exigindo o pagamento dos retroativos de 2015 da revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
Segundo a decisão, o desembargador questiona se há autorização legal para que a Fesserto possa “substituir os titulares coletivos do direito afirmado e conduzir o processo coletivo. Posteriormente, cabe ao magistrado fazer o controle da legitimidade para se verificar, motivadamente, se estão presentes os elementos que asseguram a representatividade adequada dos direitos em tela, em correspondência ao bem jurídico passível de tutela pelo instrumento processual manejado”. Em sua decisão Eurípedes dedica todo o texto a explorar a questão da legitimidade que a Fesserto tem para representar uma categoria que já é representada pelos Sindicatos, que segundo ele, têm ampla legitimidade para defenderem, em juízo, os direitos da categoria previstos em seus estatutos, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas.
“O artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária do sindicato para figurar como substituto processual de seus filiados, sendo vedada a interpretação extensiva que lhe pretende atribuir a federação ora impetrante”, relata a decisão que ainda reforça que a prerrogativa de atuação, por substituição processual de trabalhadores, cabe somente aos sindicatos.
Segundo o desembargador, ao ajuizar a ação em nome dos seus associados a Fesserto não atendeu aos pressupostos da substituição processual, por não possuir legitimidade para tal, denegando assim a segurança do mandado impetrado pela Federação, extinguindo sem julgamento de mérito.
Em abril deste ano o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) divulgou uma nota de repúdio à Federação pela tentativa de seus líderes de enganar os servidores de que teria legitimidade para realizar alguma cobrança ou requerer algum direito da categoria, atuando em causas que a Fesserto nunca teve representação legal alguma.
Na época o Sisepe denunciou que em seu cadastro junto ao Ministério do Trabalho – informação pública e para consulta de qualquer interessado – consta que a Fesserto atua apenas como responsável pela coordenação dos sindicatos a ela filiados. Assim, é ilegítimo que a Federação cobre quaisquer demandas relacionadas ao servidor público, uma vez que seu papel é único e exclusivamente o de coordenar sindicatos.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro a justiça apenas confirmou o que o Sindicato já sabia e vinha divulgando com o objetivo de alertar os servidores públicos.
“A Fesserto não tem competência para representar os
servidores públicos. Quem esteve atuante e presente em todos os momentos,
cobrando e reivindicando que os direitos do servidores foram os sindicatos. O
TJ-TO deixou claro agora que a legitimidade para realizar qualquer cobrança da
categoria é do Sindicatos, como assim já vem sendo feito”, finaliza o
presidente.
Link para decisão do desembargador Ronaldo Eurípedes.