A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por intermédio do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas e Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, propôs Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência em face da Prefeitura de Palmas, através da Procuradoria Geral do Município, e Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas.
A Ação foi protocolada nessa terça-feira, 12, está em trâmite na 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos e é assinada pelos defensores públicos Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, e Maciel Araújo Silva, coordenador do Nudecon. De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, o objetivo é garantir os direitos dos consumidores, bem como, não inviabilizar o trabalho dos motoristas. Atualmente, em Palmas, há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como aplicativo para prestação de serviço.
A Ação determina ao município que se abstenha de praticar qualquer medida coercitiva prevista na Medida Provisória nº 16, de 6 de junho, convertida em lei pela Câmara de Vereadores de Palmas, na noite dessa quarta-feira, 12, tais como apreensão de veículos, lavratura de multas ou qualquer outra medida coercitiva com base no poder de Polícia referente à norma em questão, bem como a suspensão dos seus efeitos, para que não seja inviabilizado o serviço de transporte motorizado individual.
Recomendação
Na sexta-feira, 7, a defensora pública Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, protocolou Recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas, solicitando a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.394/2017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas, para oportunizar a discussão dos dispositivos do Decreto, antes de impor obrigações excessivas aos motoristas. Porém, a Defensoria Pública não obteve respostas, motivando assim a apresentação da Ação Civil Pública.
Entenda o Caso
Um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo Uber procurou a DPE-TO, na quinta-feira, 6, denunciando as violações advindas do Decreto, como o impedimento de seguir com a prestação de serviços. O Decreto Municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, e apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, como identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras.