O Governo do Estado sancionou a Lei de número 3.245, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras providências. O Ato do Poder Legislativo foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 24, de número 4.916.
Em vigor, a Lei assegura à lactante o direito de amamentar a criança nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a prática. Para fins da Lei, estabelecimento é todo local fechado ou aberto destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviços, públicos ou privados.
É pontuado que o ato de amamentar é livre e discricionário entre mãe e filho quanto à necessidade, oportunidade e local em que será realizado, ainda que existam espaços destinados à amamentação.
O Art. 3° da Lei impõe que proibir a amamentação ou criar situação de constrangimento para a lactante sujeitará o estabelecimento de que trata esta Lei, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Doação de Leite Materno
Também foi sancionada a Lei número 3.247, de 24 de julho de 2017, que Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Materno. "Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Materno, a ser realizada, anualmente, de 19 a 25 do mês de maio".
Os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Materno são: a comemoração, conscientização e publicidade do tema “doação de leite materno” através da realização de campanhas, debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação de leite materno e ao consequente abastecimento contínuo dos bancos de leite do Estado do Tocantins.
O Ato são assinados pelo governador Marcelo Miranda e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres e podem ser encontrados no mesmo Diário - de número 4.916.