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Estado

Foto: Divulgação

O Governo do Estado do Tocantins sancionou a Lei de número 3.244, de 24 de julho de 2017, aprovada pela Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água, em horários e dias determinados, no âmbito do Estado do Tocantins. 

O Ato do Poder Legislativo foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 24, de número 4.916. 

O Artigo 1° diz ser proibida, no âmbito do Estado do Tocantins, a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento de seus usuários entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira e entre as 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.

O Ato é assinado pelo governador Marcelo Miranda e pelo secretário-Chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres.