O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, requereu à Justiça a prisão preventiva de H. A. S. (ex-chefe da CPP de Porto Nacional), R. de A. S. (escrivão) e R. O. S. M. (agente de polícia). Os agentes públicos foram denunciados como integrantes de organização criminosa especializada na prática de falsificação de documentos, estelionato e lavagem de dinheiro, que agiu ao menos no período de janeiro a maio de 2017.
O grupo, segundo a denúncia, agia sob a liderança de M. S. M., que se encontra preso na CPP de Porto Nacional, e seu comparsa M. M. P.. As práticas ilícitas consistiam na falsificação de documentos de identidade e documentos de propriedade de veículos, permitindo a criação de procurações públicas em nomes falsos e a criação de identidades inidôneas, para simular a venda de automóveis e forjar contratos de alienação desses veículos. Por meio de financiamentos realizados com uso de falsidade ideológica, o grupo obtinha milhares de reais em vantagens ilícitas. Para ocultar o destino do dinheiro e a propriedade dos valores obtidos com os crimes, os denunciados utilizavam outras identidades falsas, criando falsos “laranjas”, e assim “lavavam” o dinheiro produto de crime.
As práticas ilícitas cometidas pelo grupo integram a ação penal e foram comprovadas por meio de interceptações telefônicas e de aproximadamente 10 mil mensagens, áudios e fotos de veículos e documentos falsificados compartilhados pelo aplicativo WhatsApp, localizados em celulares apreendidos com os integrantes da organização. “Realmente, há fartos elementos de prova que apontam que os policiais civis denunciados, em vez de atuarem na repressão da criminalidade em Porto Nacional, uniram-se com criminosos e se associaram a estes com o intuito de perpetrar ilícitos de várias espécies e ainda usufruir de vantagens ilícitas mediante lavagem de dinheiro”, informou o promotor de Justiça, Vinícius de Oliveira e Silva.
O denunciado R. de A. S. utilizava-se do sistema e-Proc e do sistema Infoseg, aos quais tinha acesso em razão de sua função pública, e dessa forma levantava dados das futuras vítimas e de veículos, repassando as informações a M.S.M e M.M.P. por mensagens de WhatsApp. H. A. S., então chefe da Casa de Prisão Provisória local, participava da organização criminosa, mantendo contato frequente com o criminoso M.S.M e agindo ativamente nos golpes que visavam levantamento de valores de financiamentos fraudulentos. O também policial civil R. O. S. M. é cunhado de H.A.S e atuava como ajudante deste, tendo permitido que seu nome fosse usado em documentos falsos para financiamento fraudulento e remetido valores ilícitos auferidos para M.S.M, a mando de H.A.S.
Os três agentes públicos foram denunciados pelas práticas de organização criminosa (art. 2º, Lei nº 12.850/2013), falsificação de documento público (art. 297, caput, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) e estelionato (art. 171 do Código Penal). R. O. S. M ainda foi denunciado pela prática de corrupção passiva, por quatro vezes.