As investigações criminais que dependem de serviços técnico-científicos para a persecução penal pela Polícia Civil estão comprometidos em Tocantinópolis. Isso foi o que revelou um Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que apurou possíveis deficiências estruturais, materiais e administrativas no Núcleo de Medicina Legal, no Núcleos de Perícia e no Núcleo de Identificação do referido município, responsável pelo atendimento de 13 cidades da região do “Bico do Papagaio”.
Com base nas constatações do Inquérito, uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na última segunda-feira, 7, em desfavor do Governo do Tocantins para que sejam realizadas as adequações necessárias em cada um dos órgãos.
O promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva relata, na ACP, que no Núcleo de Perícias Criminais o problema maior é quanto à falta de espaço, pois o lugar funciona em apenas duas salas e não existe alojamento para peritos de plantão e para depósito de bens apreendidos e periciados. Dentre os três carros disponíveis, a caminhonete não vem sendo utilizada para serviços longos por não receber revisões periódicas.
Segundo o inquérito, no Núcleo de Identificação, as estruturas física e hidráulica estão em péssimo estado e o espaço disponível não é suficiente. Além disso, falta condições de trabalho, pois o órgão não possui linha telefônica e sequer dispõe de um veículo para os trabalhos.
Assim como os demais núcleos citados, o Núcleo de Medicina Legal também padece de falta de espaço e também requer de reforma no prédio, pois há infiltrações nos banheiros e até o forro está caindo. A mobília está sucateada e as condições higiênico-sanitárias e de segurança do prédio apresentam sérias inadequações.
Deficitárias também estão a parte elétrica, problema que tem acarretado danos à única câmara fria responsável pelo acondicionamento dos cadáveres, já que a outra existente há mais de 10 anos nunca funcionou.
No IML faltam equipamentos de trabalho. A serra elétrica para cadáveres, essencial para a abertura de crânios, foi mandada para reparo e nunca retornou. O único veículo disponível no órgão é um rabecão, necessitando de outro para serviços administrativos e para o transporte de legistas/peritos.
A ACP pede liminarmente que o Estado seja obrigado, no prazo de 90 dias, a providenciar reparos nas câmaras frias do IML; promova conserto do telhado e do forro, além da restauração da rede elétrica. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.
No mérito, a Ação requer que o Estado do Tocantins seja obrigado a proceder com as adequações relativas a cada núcleo, no que tange à reforma de espaço físico, ampliação, aquisição de veículos e materiais de trabalho