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Foto: Divulgação

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O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV-TO) emitiu uma nota de repúdio contra a Portaria nº 185, de 1 de agosto de 2017, da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), que suspende a exigência do Médico Veterinário como Responsável Técnico em empresas que comercializem animais vivos e medicamentos veterinários.

Segundo o CRMV a Portaria vai contra o Decreto Estadual do Estado nº 860/99, e contra a Lei Federal n° 5.517/68, de “forma totalmente ilegal e despropositada”.

Segundo a presidente do CRMV TO, Railda Marques, o Conselho tem como finalidade servir como órgão consultivo aos governos e em momento algum foi consultado pela Adapec sobre a portaria, que, segundo a presidente, afeta a classe veterinária de forma contundente e prejudica toda a sociedade, colocando em risco à saúde pública. “O médico veterinário é imprescindível nos estabelecimentos, assegurando a saúde dos animais e do homem e o bem-estar animal, evitando zoonoses (doenças transmitidas pelos animais aos homens), e ainda protegendo o meio ambiente, através de medidas de segurança”, explicou.

Railda esclarece que o Conselho está, desde a publicação da portaria, buscando meios de revogar a decisão da Adapec, e defende fortemente a atuação do médico veterinário como RT, protegendo a classe e a saúde pública tocantinense.  

Confira abaixo a nota de repúdio na íntegra. 

Nota de Repudio

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Tocantins (CRMV –TO) por intermédio de sua presidente que esta subscreve vem a público declarar seu repudio a Portaria nº 185 de 1 de Agosto de 2017, exarada pelo  Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – Adapec/Tocantins que, em  flagrante afronta às legislações sanitárias e às regulamentadoras das atividades privativas do Médico Veterinário, resolveu suspender a exigência prevista no art. 95,§ 3º alínea “d”, do Decreto Estadual do Tocantins nº 860/99 das empresas que comercializem animais vivos e medicamentos veterinários, serem obrigadas a  apresentarem contrato com Responsável Técnico Médico Veterinário no momento do cadastramento e recadastramento junto ao referido órgão.

O CRMV-TO esclarece que por força da Lei Federal n° 5.517/68, em plena vigência, continua sendo obrigatória a presença de um Médico Veterinário como Responsável Técnico (RT) em todos os estabelecimentos que comercializem animais vivos e produtos de uso veterinário.

A obrigatoriedade da presença do Responsável Técnico, dentre outros fatores, é medida imprescindível, sob pena de colocar em risco a saúde animal, a saúde humana, o meio ambiente e o controle de zoonoses.

O CRMV – TO está empenhado para defender fortemente a atuação do Médico Veterinário como Responsável Técnico e não medira esforços para dar eficácia às legislações que regulamentam o tema.

Palmas, 16 de agosto de 2017.