Evitar impactos ambientais ocasionados por edificações na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Pouso do Meio e seus afluentes, localizada no setor Parque Residencial Canaã, em Gurupi/TO, foi a motivação de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o município de Gurupi.
Como resultado, uma decisão liminar expedida pela Justiça na última terça-feira, 29, determinou que o município deixe de realizar obras de qualquer natureza na referida área, não efetue supressão de vegetação; se abstenha de conceder alvarás de construção e licenças para desmembramento e fiscalize o uso e a ocupação do solo nos limites estabelecidos por lei, entre outras medidas.
Na ação, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, alegou que o prolongamento e criação de ruas em alguns trechos seriam inviáveis em função da existência de uma APP no Parque Residencial Canaã e que essas ações ocasionariam a derrubada da mata ciliar até então preservada, bem como resultariam na ocupação acelerada de lotes que são cortados pelo Córrego Pouso do Meio.
Além das determinações citadas acima, o juiz de direito Nassib Cleto Mamud estipula o prazo de 30 dias para que o município apresente relatório contendo a relação completa dos lotes, das quadras e das vias, com indicação das respectivas construções ou obras que estejam situados na área da APP. Por último, deverá ainda providenciar, no prazo de 60 dias, a retirada do lixo e entulho, bem como promover a demarcação e isolamento completo da APP.