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Economia

Foto: Divulgação

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz em destaque que a deficiência não afeta a plena capacidade civil das pessoas, prevendo o dever de assegurar a efetivação dos direitos em sua plenitude às pessoas com deficiência. Buscando garantir a acessibilidade das pessoas cegas ao consumo de água e energia, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) e Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) solicitam às concessionárias no Tocantins a adequação das faturas.   

Os ofícios nº53 e 54/2017 encaminhados respectivamente à Energisa Tocantins e BRK Ambiental Tocantins são assinados pelo defensor público Maciel Araújo Silva, coordenador do Nudecon – Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-TO, e a promotora Kátia Chaves Gallieta, que responde pela 23º Promotoria de Justiça da Capital.

Segundo o defensor Público, o Código de Defesa do Consumidor obriga as concessionárias a fornecerem serviços adequados, sendo que a disponibilização da fatura em braile é um meio que garante o acesso à informação quanto ao consumo, valor, data de vencimento, entre outras informações importantes, para o consumidor com deficiência visual. Inclusive, o serviço com esta adequação já é fornecido no Estado da Paraíba pela empresa Energisa. “É impossível ao deficiente visual efetuar a leitura da fatura impressa de forma convencional, sem auxílio de terceiros, caracterizando violação do direito à informação e acessibilidade”, ressalta Maciel Silva.