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Estado

Foto: Divulgação

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Para provar que está vivo, o idoso João Paulo da Silva Rodrigues, 63 anos, passou quase um ano até ver cumprido um dos pedidos da Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil C/C Restauração, ajuizada pela Defensoria Pública em Gurupi. Nesta sexta-feira, 22, ele recebeu a Certidão de Anulação do Assento de Óbito. De agora para frente, civilmente vivo, João aguarda a restauração dos demais documentos pessoais.  

O idoso procurou a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins depois que, ao tentar por várias vezes dar entrada no pedido de aposentadoria na Previdência Social, descobriu que constava nos registros do INSS que ele foi declarado morto desde 1993, e que o beneficio já era concedido a sua ex-esposa, apesar de ter se separado há 23 anos, quando mudou-se para o Tocantins e passou a viver maritalmente com outra mulher, obtendo, portanto a situação de União Estável desde então. Ou seja, o autor é considerado como morto há 23 anos e pelo mesmo curso de tempo a ex-companheira recebe aposentadoria em seu nome.

O defensor público de Gurupi, José Alves Maciel (Kita Maciel), informou que já peticionou no processo para que seja encaminhada ao Assistido, a averbação na certidão de casamento da anulação do óbito, conforme pedido na ação judicial. “O senhor João Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho, por se tratar de uma pessoa humilde, idosa, hipossuficiente e que se encontra impossibilitado de produzir o próprio sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria que lhe é de direito, estamos diligentes para que a sentença seja cumprida integralmente o mais rápido possível”, afirmou o defensor. A sentença foi deferida em abril de 2017.

Ação Judicial

Na Ação, a Defensoria Pública pede a intimação da escrivã do 3° Cartório Extrajudicial de Bacabal-MA, responsável pela emissão da Certidão de Óbito do idoso; que seja intimada ainda a Agência de Previdência Social de Granja- CE, para que disponibilize documento constando o recebimento do benefício de aposentadoria em nome da ex-esposa do idoso, a título de prova documental, e ainda que seja suspenso imediatamente o benefício desta, e que seja disponibilizado o benefício de aposentadoria a ele próprio, que está vivo.