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Economia

Foto: Ademir dos Anjos

O Procon/TO realizou no período de 19 a 21 de setembro pesquisa de preço nos sete maiores supermercados de todas as regiões de Palmas/TO e Taquaralto. Durante a pesquisa foram avaliados os preços de 45 itens onde o Procon constatou o menor preço da cesta básica de 133,73 e o maior valor 205,05, uma diferença de R$ 71,25.

Ainda durante a pesquisa, a fiscalização do Procon levantou os três produtos que apresentam maior variação de preços nos segmentos da alimentação hortifrutigranjeiros e produtos de higiene e limpeza. O extrato de tomate de 340 gramas teve variação de 241,90%, o cuscuz de 500 gramas, 276,40% e o papel higiênico de 4 unidades foi o campeão com 304,73% de variação nos preços de um estabelecimento para outro.

Segundo o gerente de fiscalização do Procon, Magno da Silva Pinto, a pesquisa não considerou a marca dos produtos e sim o menor preço exposto nas prateleiras. Com o intuito de orientar os consumidores, Silva chama a atenção para continuarem pesquisando, além de experimentarem outras marcas além da costumeira. “Muitas vezes o consumidor fica atrelado a determinadas marcas e deixa de levar um bom produto por um preço mais em conta”, observou.

Gás de cozinha

Também no mesmo período foi realizada a pesquisa em 40 estabelecimentos nas regiões de Palmas, Taquaralto e Taquaruçu, sobre os preços do botijão de gás. Considerando os últimos reajustes repassados aos consumidores, agosto (R$ 1,29) e em setembro (6,00), totalizando R$ 7,29, a fiscalização deparou que os repasses recentes variaram em até R$ 15.

Após essa pesquisa, o gerente de fiscalização do Procon, Magno da Silva Pinto, explica que alguns estabelecimentos serão notificados. E, após a notificação, os estabelecimentos terão um prazo de até 48 horas para apresentarem cópia das notas fiscais de compra do produto, referente ao período 1º de agosto a 22 de setembro de 2017, ao órgão de defesa do consumidor“Caso seja constatado reajuste maior do que o repassado pela distribuidora, os revendedores serão autuados por cobrarem valor excessivo dos consumidores, conforme prevê o art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor”, finalizou.

Confira abaixo o link das pesquisas

Cesta básica:  https://central3.to.gov.br/arquivo/369828/ 

Gás de cozinha:  https://central3.to.gov.br/arquivo/369679/