Acometida por um quadro clínico grave de um distúrbio raro que faz com que o sangue tenha tendência a coagular (púrpura trombocitopênica trombótica), M.M.T. conquistou o direito de realizar tratamento em Minas Gerais. Ela é assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com acompanhamento do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde, que entrou com ação judicial para solicitar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Para isso, foi realizado bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 147.500 para que M.M.T. fosse transferida para tratamento de plasmaférese (técnica de transfusão que permite retirar plasma sanguíneo de um doador ou de um doente) no Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora/MG. Conforme o processo, o valor bloqueado se refere ao tratamento de R$ 109.000,00 e UTI Aérea de R$ 38.500,00.
Entenda o Caso
A paciente estava internada no Hospital Geral de Palmas desde o dia 7 de agosto. Ela necessitava de tratamento de plasmaférese em caráter de emergência, porém, o serviço que não é ofertado no do Tocantins. Neste período, aguardou a transferência em Unidade de Terapia Intensiva. Nesta terça-feira, 3, M.M.T. foi transferida por UTI Aérea para iniciar o tratamento.
O orçamento do Hospital Monte Sinai foi apresentado no processo pela Secretaria Estadual de Saúde, que informou sobre o impedimento legal para a realização de compra emergencial ou direta, em razão da exigência do pagamento antecipado (arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/64). Dessa forma, como o Estado não pode fazer o pagamento antecipado para o cumprimento da decisão judicial, o bloqueio foi realizado.