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Estado

Foto: Divulgação

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) ajuizou nesta última segunda-feira, 9 de outubro, um Procedimento de Controle Administrativo com Pedido de Liminar (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO). 

A peça pede ao CNJ que suspenda o modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO que, segundo a OAB, vem prejudicando os advogados tocantinenses, pois em seu novo formato, os pagamentos estão sendo depositados diretamente na conta corrente do cliente e os honorários contratuais só são pagos aos advogados mediante apresentação de contrato de honorários, o que estaria quebrando o sigilo da relação e ferindo prerrogativa da advocacia, informa a Ordem. Além disso, o advogado ou advogada estaria pagando imposto de renda por antecipação, segundo a OAB.

A petição é assinada pela presidente da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico, Rita Vattimo Rocha; pelo procurador de Defesa e Valorização da Advocacia- Seccional Tocantins Jander Araújo Rodrigues; e pela advogada colaboradora da Procuradoria de Prerrogativas, Alessandra de Fátima Soares Cezar. Todo o processo foi acompanhado de perto pelo presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi.

“Este foi apenas o primeiro passo para deter este absurdo. A OAB-TO vai levar este processo até as últimas consequências para poder garantir os direitos dos honorários dos advogados e advogadas tocantinenses e o sigilo entre esses profissionais e seus clientes”, afirma Ohofugi.

“Fizemos uma comissão para estudar o caso e não entrar com nenhum procedimento desnecessário. Vamos fazer o que é justo e certo”, complementa Rita Vattimo Rocha.

O relatório anexado ao protocolo do PCA tem 31 páginas de argumentos e documentos que comprovam que, antes de apelar para o CNJ a OAB-TO tentou diálogo e acordo com o TJ-TO. Foram feitas várias reuniões e diversos expedientes em que inclusive foi feita promessa verbal do Tribunal de adequar a portaria. Mas, em decorrência dos prejuízos graves para os advogados, a OAB decidiu não esperar.

Posição do CNJ

Trecho do documento lembra, ainda, que o CNJ já se posicionou contra ações como a do TJ-TO: "Outro fator importante a instar, é que as referidas portarias vão contra o determinado por este Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que já rechaçou interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação".

Tributos Federais

Assinala também que compete ao Senado regular os tributos federais: “Ademais, a avaliação, a eficiência ou não do sistema tributário nacional e do desempenho das administrações tributárias é de competência PRIVATIVA do Senado, conforme disciplina o artigo 52, inciso XV da Constituição Federal, não cabendo ao magistrado imiscuir-se nesta questão, o que configuraria nítida usurpação”.

Ganhos dos Advogados

O documento ainda alerta sobre os ganhos dos advogados: “(...) por violadora da intimidade do Advogado (seus ganhos), mormente sigilo fiscal e financeiro, afeta ainda as relações familiares. Logo, tal exposição é incompatível com a Constituição. Some-se a isto o fato do profissional ficar exposto quando tem seus vencimentos publicamente divulgados e pode ser sabido por terceiros o exato momento em que irá recebê-los, impondo-lhe situação de insegurança (vale lembrar que o Advogado não tem ao seu dispor um aparato de segurança como tem Juízes, Promotores, desembargadores, Ministros etc).

Trabalhos da Comissão

O PCA é desdobramento dos trabalhos da Comissão Especial sobre Alvará Judicial Eletrônico que, em setembro deste ano, teve autorização do Pleno da OAB-TO para ingressar com as medidas judiciais/administrativas necessárias contra o novo modelo de pagamento de alvarás judiciais eletrônicos adotado pelo TJ-TO.

Os trabalhos da Comissão Especial permanecem, uma vez que a atuação abrangerá outras esferas. A Ordem dos Advogados afirma que o diálogo com o TJ-TO continuará aberto pela diretoria da OAB para que as portarias sofram adequação, mas nos próximos dias será disponibilizada pela comissão uma minuta-padrão para que qualquer advogado prejudicado com eventual decisão judicial que impeça o levantamento do alvará pelo advogado com poderes especiais possa ajuizar mandado de segurança para assegurar a aplicação do art. 105 do Novo Código de Processo Civil.