Foi ajuizada na quarta-feira, 11 de outubro, uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), na qual requer que o Estado do Tocantins, por meio da Polícia Civil, promova, em um prazo de 180 dias, a digitalização de todo o acervo de inquéritos policiais que ainda tramita em meio físico, em todas as delegacias de polícia, inserindo-os no sistema eletrônico de processos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (e-Proc), medida esta objetivando permitir ao órgão do Ministério Público, na condição de titular da ação penal, e ao Poder Judiciário, amplo, irrestrito e atual contato com as investigações, a fim de que requisitem o que entenderem de direito, e corrijam a tempo, eventuais ilegalidades.
O MPE também solicita que seja declarada nula a Portaria DGPC nº 193/2015, editada pelo delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Tocantins, que tem obrigado os escrivães a registrar ocorrências sobre fatos penalmente atípicos, estranhos à atividade-fim da Polícia Civil.
Os promotores de Justiça Roberto Freitas Garcia, Francisco Brandes Júnior e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autores da Ação Civil Pública, relatam que em 2016, por meio das investigações de inquérito civil público, o MPE constatou que apenas uma pequena parcela dos boletins de ocorrência registrados, que tratam de infrações penais públicas incondicionadas, resultou na deflagração de inquéritos policiais, e o restante não foi objeto de apuração, descumprindo o disposto no art. 5º do Código de Processo Penal.
Ainda de acordo com os promotores de Justiça, os escrivães consomem a maior parte de suas jornadas de trabalho registrando boletins de ocorrência sobre assuntos estranhos à atividade finalística, consistentes em descumprimento de contratos, desacordos comerciais, dentre outras situações alheias à comunicação de infração penal, circunstâncias estas que têm acarretado prejuízo à atividade investigativa.
O MPE chegou a recomendar melhorias (Recomendação nº 01/2016) ao delegado-Geral de Polícia Civil, a fim de que a Polícia Civil do Estado do Tocantins corrigisse, no prazo de 12 meses, as falhas, omissões e inconformidades legais, no entanto, nenhuma das medidas foi acolhida a contento, de modo que a Polícia Civil continua a entregar à população um serviço de segurança pública deficitário, em afronta ao princípio constitucional da eficiência.
“Os dados nos revelam que a atenção das delegacias mais movimentadas do Estado está voltada basicamente para inquéritos instaurados por força de auto de prisão em flagrante (59%), o que se apresenta bastante cômodo para uma polícia com perfil investigativo. Em sentido oposto, a Polícia Civil instaurou apenas 41% dos inquéritos policiais por meio de portaria ou mediante representação/requisição, o que compreende uma média de pouco mais de quatro inquéritos policiais instaurados por mês através dessa modalidade”, comentaram os representantes do Ministério Público Estadual.
Por fim, o MPE requer que a Polícia Civil seja obrigada a promover, no prazo de 30 dias, a instauração dos inquéritos policiais com base nos boletins de ocorrência registrados a partir da data da sentença, referentes a crimes de ação penal pública incondicionada. Em relação aos boletins de ocorrência da mesma natureza que tiverem sido registrados até a data da sentença, os inquéritos deverão ser instaurados no prazo máximo de 12 meses.