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Estado

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), representada por seus núcleos especializados de atuação, emitiu nesta sexta-feira, 20, Nota Pública repudiando a Portaria nº 1.129/2017, que retrocede o conceito de trabalho com condições análogas à escravidão. Para a DPE-TO, a portaria expedida pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, é incoerente com as conquistas relacionadas aos direitos dos trabalhadores.

O defensor público geral do Tocantins, Murilo da Costa Machado, considera que a DPE não pode se omitir a esse debate, mesmo que o tema seja, originalmente, de competência federal. Por isso, na Nota Pública, a Defensoria, juntamente com seus núcleos, reforça a disposição em apoiar as sociedades civis organizadas que se movimentam contra os efeitos da portaria em questão.

“Para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a Portaria esvazia as possibilidades de fiscalização das situações de trabalho escravo, ainda recorrentes no Tocantins, e desqualifica os avanços registrados até o momento”, diz trecho do documento oficial da DPE-TO.

Confira abaixo na íntegra, a Nota Pública

Nota Pública

Palmas – Tocantins, 20 de Outubro de 2017

Assunto:

Portaria nº 1.129, de 13 de Outubro de 2017, do Ministério do Trabalho, que dispõe e altera os conceitos de trabalho análogo à escravidão para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador brasileiro

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) vem a público registrar o seu total repúdio à portaria do Ministério do Trabalho que dispõe e altera os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas ao trabalho escravo no Brasil.

A Portaria n° 1.129, de 13 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 16, desagrada não apenas porque muda um conceito, mas, fundamentalmente, porque representa retrocesso na história trabalhista e social do País, bem como se choca violentamente com as conquistas que o Brasil alcançou, a duras batalhas jurídicas, para resguardar os direitos dos trabalhadores.

Para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a Portaria esvazia as possibilidades de fiscalização das situações de trabalho escravo, ainda
recorrentes no Tocantins, e desqualifica os avanços registrados até o momento.

Mesmo ciente de que a pauta em questão é originalmente de âmbito federal, a DPE-TO torna pública a sua insatisfação com esse momento de retrocesso no País, bem como reforça sua disposição em apoiar as sociedades civis organizadas, assim como outros movimentos, a fim de que as novas normas possam ser revistas.

A Defensoria reforça o seu papel em zelar pelo acesso de todos os brasileiros à Justiça, o que inclui, entre outras relevantes atuações no meio jurídico, a de defender os interesses coletivos de todas as pessoas hipossuficientes, como é o caso de muitos trabalhadores no nosso Estado que encontram, na DPE-TO, todos os dias, o apoio para que suas causas sejam analisadas de forma justa, honrada, e de acordo com as leis.

Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Defensoria Pública Agrária (DPAGRA)
Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) Palmas
Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) Araguaína
Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) Gurupi
Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) Dianópolis
Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH)
Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca)
Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem)
Núcleo de Defesa e Assistência ao Preso (Nadep)
Núcleo de Defesa da Saúde (Nusa)
Núcleo de Mediação e Conciliação (Nudecon)
Núcleo do Tribunal do Juri (Nujuri)