A prefeitura municipal de Palmas (TO) estipulou, via decreto, a forma de pagamento da gratificação de Natal, (popularmente conhecida como décimo terceiro salário) dos servidores públicos municipais neste ano. Conforme o Decreto nº 1.488, de 27 de outubro de 2017, o pagamento se dará em duas parcelas correspondentes, respectivamente, a 50% da remuneração, proporcional aos meses trabalhados.
A primeira parcela, conforme decretado, será paga no dia 21 de novembro; e a segunda, no dia 20 de dezembro.
A gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Este salário extra no final de cada ano é um fôlego para o trabalhador, movimenta a economia e aquece o comércio.
O pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador decidir se pagará em uma ou duas parcelas. Ao optar por parcela única, o pagamento deve ocorrer até o dia 30 de novembro.