Muitos jovens tocantinenses têm procurado o Sistema Nacional de Emprego (Sine-TO), para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como é o caso da Marcilene Rosário Colino, 18 anos, que expressou sua esperança em ter um emprego. “Ainda sou estudante, mas quero ver se consigo uma vaga no mercado de trabalho, e quanto mais cedo eu possuir a Carteira de Trabalho, melhor pra mim. Quero dar uma vida melhor aos meus filhos, estou aguardando a resposta de uma vaga em supermercado e já quero começar trabalhar com carteira assinada”, disse.
De janeiro a outubro deste ano, 15.537 tocantinenses buscaram o documento junto a um dos nove Sine espalhados pelo Estado. Essa identidade profissional é um dos documentos mais importantes para o cidadão, pois é pela CTPS que consta as informações previdenciárias e de vínculos empregatícios.
Para a diretora interina do Sine/TO, Glaucia Branchina, os números apresentados representam a dimensão da importância deste serviço oferecido gratuitamente pelo Governo do Estado. “A CTPS é o documento que registra toda vida profissional e assegura os principais direitos do trabalhador. Os nossos atendentes observaram que este ano aumentou muito a procura de jovens pela emissão da Carteira. Isso é positivo porque mostra que eles estão cientes dos seus direitos e vão ingressar no mercado de trabalho já assegurados”, disse.
Dados 2016
No ano de 2016 foram emitidas 27.763 Carteiras de Trabalho em todo o Tocantins, sendo que 8.978 foram emitidas pelo Sine/TO. O documento que é obrigatório para que o profissional possa entrar no mercado de trabalho, beneficia o trabalhador na procura pelo emprego formal e ao mesmo tempo garante os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Emissão CTPS
O atendimento aos usuários para a emissão da Carteira de Trabalho pode ser solicitado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, nos postos do Sine do Tocantins.
Documentos para a emissão da CTPS
Para 1ª via – RG, CPF, comprovante de residência com CEP, Certidão de Nascimento (solteiro) ou certidão de casamento (casado) – com averbação se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
Para 2ª via – Todos os documentos acima, mais documento que comprovem o número da CTPS anterior, boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio), CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).
Em caso de perda ou roubo do documento, a pessoa deve levar o boletim de ocorrência (B.O).