O projeto de lei que obriga as farmácias e drogarias do estado a manterem recipientes impermeáveis para a coleta de medicamentos e outros produtos danificados ou vencidos continua em discussão na Assembleia Legislativa. Na quarta-feira, dia 8, o deputado José Roberto pediu mais prazo para analisar melhor a proposição.
“Precisamos ouvir primeiro o segmento afetado, antes de votar o projeto”, afirmou o parlamentar, que já havia pedido vistas do texto. Ainda na quarta-feira, José Roberto recebeu representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sindifarma), o presidente Domingos Tavares de Sousa, o conselheiro fiscal Osmar Defante e o diretor e empresário Roberto Vieira do Prado para uma reunião.
“Vivemos um momento muito difícil para as empresas, que têm custos altos para manter os profissionais e cumprir com suas obrigações tributárias. Em alguns municípios, a drogaria é o principal atendimento de saúde para a população e ter que arcar com mais despesas vai prejudicar os empresários, afetando o funcionamento dos empreendimentos”, explicou Tavares.
Segundo o presidente do Sindifarma, é preciso que haja uma avaliação da proposta da lei para abarcar outras entidades que também são responsáveis pela logística reversa. “Não cabe apenas às farmácias e drogarias. Tem que dividir as responsabilidades com os distribuidores, os fabricantes e principalmente com o Estado e municípios, para que não prejudique nenhuma das partes”, propôs Tavares durante a reunião.
O projeto ficará sob análise do deputado José Roberto até que leve à Comissão de Defesa do Consumidor para votação.
Entenda
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins um projeto de lei de autoria da deputada Valderez Castelo Branco que obriga as farmácias e drogarias do estado a manterem recipientes impermeáveis para a coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. Caso o projeto seja aprovado, a não observância da obrigatoriedade deve acarretar em multa às empresas.
Segundo o projeto de lei, além de recolher os materiais, as farmácias e drogarias devem se responsabilizar pelo encaminhamento a instituições que possuam Planos e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A proposição apresenta ainda diversas ordenanças para que o descarte seja feito corretamente, porém, deixa na responsabilidade das empresas a correta prática do acondicionamento.