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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

Os réus José de Al. M.C. J., Paulo S. D. e Diego R. S. foram condenados pelos crimes de receptação, envolvendo a compra de cinco veículos de luxo roubados, e por uso de documentação falsa, referente aos veículos. Eles ainda podem recorrer da decisão da 1ª Vara Criminal de Araguatins, tomada na sexta-feira (17/11).

Os três foram presos e denunciados no primeiro semestre do ano após operação da Polícia Militar que encontrou cinco veículos de luxo com os acusados: três carros da marca Toyota (um modelo SW4 e dois modelo Hillux), um da marca Hyundai (modelo IX35) e um da marca Honda (modelo Civic LXR), produto de roubo ou contendo documentação falsa.

Segundo o processo, José Alencar foi flagrado com a SW4 e a IX35, ambos “clonados”, objeto de crime e documentação CLRV falsa. Paulo S. comprou de Alencar uma Hilux Preta, também “clonada”, com documento CLRV falso. Já Diego R.S. detinha uma Hilux Vermelha, igualmente “clonada” e com documento CLRV falso. O Honda Civic foi encontrado abandonado em uma rua da cidade, também negociado pelo grupo.

Um quarto réu, Eduardo A. S., também processado por envolvimento no caso, aceitou uma transação penal e o processo encontra-se suspenso por dois anos. Nesse período ele está obrigado a cumprir as condições acordadas em audiência realizada em outubro deste ano, que inclui multa de R$ 5 mil, o dever de comunicar ao juiz qualquer mudança de endereço, comparecer uma vez por mês no Fórum e não ingerir bebida alcoólica publicamente.

Ao julgar o caso, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior condenou José de A. pelo crime de receptação e uso de documentação falsa a nove anos de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 210 dias-multas, cada dia a um décimo do salário mínimo. O réu também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a cada uma das quatro vítimas, pelo dano causado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O réu Paulo S. D. recebeu pena total de quatro anos de prisão, em regime semiaberto, e 90 dias-multa pela receptação de dois veículos e também foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil para cada uma das duas vítimas apontadas no processo. Ele poderá recorrer em liberdade.

O terceiro réu condenado, Diego R. S., recebeu a pena de três anos e cinco meses de reclusão e 60 dias-multa. Ele também deverá pagar indenização de R$ 20 mil a uma vítima, pelo dano causado. Ele teve a pena de prisão substituída por uma pena privativa de liberdade: a prestação pecuniária no valor de R$ 20 mil e limitação para sair no fim de semana.

Confira a sentença.