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Economia

Foto: Divulgação

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As indústrias tocantinenses Boi Brasil, Cooperfrigu, Minerva e Plena serão afetadas pela suspensão das exportações brasileiras de carne bovina e suína brasileira para a Rússia a partir de 1° de dezembro. A restrição temporária ocorre devido a detecção da presença de ractopamina e outros estimulantes de crescimento em carnes suínas do Brasil. 

Serão suspensas as exportações brasileiras de 59 frigoríficos de carne bovina e 32 de carne suína até que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tome as providências necessárias.  

Dados divulgados pelo Sindicato das Indústrias de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Estado do Tocantins (Sindicarnes/TO) revelam que as quatro unidades do Estado afetadas pela decisão exportam cerca de 20 mil toneladas de carnes bovinas à Rússia por ano. Esse número representa 60% de toda a exportação tocantinense de carnes.

Em volume financeiro, o Tocantins arrecada R$ 260 milhões anualmente com exportações para o mercado russo. O presidente do Sindicarnes, Oswaldo Stival Júnior, alega que nenhuma indústria do Estado exporta produtos com ractopamina à Rússia e defende a proibição dessa substância em todo o Brasil. “O mercado russo é muito importante para nossas indústrias e, também, para a economia do nosso estado. É o maior importador de nossos produtos e esperamos que essa situação seja resolvida o mais rápido possível”, disse.

Oswaldo Stival Júnior revelou o trabalho das indústrias tocantinenses para conseguirem habilitação de exportar à União Europeia e comemorou a iniciativa do Governo do Tocantins em enviar à Assembleia Legislativa um projeto de lei que veda a comercialização, distribuição e utilização da ractopamina no Estado.

“Esse PL é um grande avanço para o Tocantins, pois tanto a Rússia quanto a União Europeia proíbem a importação de produtos em que se detecta o uso desta substância, exemplo que o Brasil estará temporariamente suspenso por encontrar este produto na carne suína. É uma medida que, se sancionada como lei, trará mais garantias de fiscalização contra essa substância”, ressaltou Stival.

O projeto foi enviado à AL ainda em 2016 e passou por aprovação na última quarta-feira, 22, em 1ª e 2ª fase. O processo nº 103/2016 seguirá agora ao governador Marcelo Miranda para ser sancionado como lei. “Os deputados se sensibilizaram com o anúncio da suspensão e agiram rápido para aprovar o projeto, torna-lo lei e demostrar a eficiência de nossa cadeia produtiva”, finalizou o presidente.

Mapa

De acordo com o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, muitos países permitem o uso da ractopamina.

Em nota divulgada na última terça-feira, 21, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) solicitou às autoridades russas certificados do serviço de inspeção e os respectivos laudos laboratoriais indicando a presença de substâncias proibidas na carne brasileira. Segundo o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), o Brasil utiliza o sistema de segregação de suínos para a exportação de carne para a Rússia, o que impossibilitaria a detecção de ractopamina no produto do Brasil.

Ractopamina

A adição de ractopamina a dietas de terminação de suínos aumenta a deposição muscular e reduz a deposição de gordura. O ganho do peso vivo aumenta com pequenas diminuições na ingestão diária de ração. A magnitude da resposta à ractopamina é maior para um maior ganho de carne magra em suínos com alto ganho de carne magra.

Segundo Instrução Normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) nº 09, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial em 08 de março de 2017 e que complementa a Instrução Normativa SDA nº 42, de 20 de dezembro de 1999, o uso da ractopamina na cadeia de carnes bovinas, suínas e derivados é proibido. A instrução faz parte do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal – PNCRC de 2017.

Essa instrução submete as análises dos produtos em laboratórios oficiais credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013. (Da redação com informações Ascom Sindicarnes)