Apesar da alta carga tributária que já incorre no dia a dia do empresário tocantinense, está previsto para o próximo ano a diminuição do desconto no diferencial de alíquota de ICMS pago pelas empresas enquadradas no Simples Nacional para produtos com origem em outros estados. Deste modo, com intuito de representar as empresas desta categoria e pedir a manutenção deste benefício para 2018, na manhã desta quarta-feira, 29, o presidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, juntamente com o presidente da Faciet e Acipa, Fabiano do Vale, estiveram reunidos com o secretário da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira e o superintendente de administração tributária, Alessandro Ramos Marques.
Durante a reunião foi exposto ao secretário o impacto negativo desta medida, principalmente, por conta da alta tributação já existente. De acordo com o presidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, as empresas enquadradas no Simples são maioria no estado. “O Simples Nacional corresponde a mais de 80% do total de empresas no estado. Mesmo com o desconto atual a situação econômica já é delicada, imagina com apenas 50% de desconto. Além disso, a empresa enquadrada no Simples já paga uma alíquota que fica entre 4 a 11,61%, de acordo com receita. Isso fora as demais despesas habituais como energia, folha de pagamento, IPTU e aluguel, ressaltou.
Já o presidente da Faciet e Acipa, Fabiano do Vale, elencou casos onde as empresas perdem em competitividade. “Nós sabemos de municípios que acabam se tornando menos competitivas por conta desse custo em cima das mercadorias, principalmente cidades pequenas que fazem divisa com outros estados, como é o caso de Taguatinga que compete com as empresas da Bahia. Lá a grande maioria das empresas estão enquadradas no Simples e eles sofrem com esta tributação, os consumidores acabam indo à cidade vizinha, onde consequentemente os preços são mais baixos ou comprando pela Internet”, explicou.
O secretário Paulo Antenor que escutou atentamente aos anseios das entidades disse que há uma série de fatores burocráticos e legais a serem cumpridos, porém iria analisar novamente o pedido feito pelos empresários tocantinenses. Na ocasião, ele solicitou um documento técnico contendo os reais impactos sofridos com a redução deste desconto nas empresas e na economia de modo geral.
Entenda
O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente. A Medida Provisória nº 9 que altera a Lei nº 1.303, publicada em fevereiro de 2017, reduz a base de cálculo e concede isenção e crédito presumido em algumas operações de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As alterações realizadas nesta medida provisória atenderam aos pedidos das entidades representativas do comércio, mantendo a redução de 75% na alíquota do ICMS, adotado em 2015 e 2016, e agora se estendeu para 2017. Com isso, a redução de 50% que ocorreria no ano vigente, passará para o período de 2018 e a de 25% para 2019.