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Polí­cia

Foto: Divulgação

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Ao receber parcialmente denúncia do Ministério Público, o juiz Fábio Costa Gonzaga decidiu, nessa terça-feira (28/11), pelo afastamento dos policiais Cleiber L. G. B. e João L. A. da S.. Já os policiais Tiago M. D. P. e Frederico R. dos S. tiveram o pedido de denúncia rejeitado pela Justiça.

Os quatro policiais foram denunciados por participarem de uma abordagem policial em Guaraí que resultou no disparo de quatro tiros contra o delegado da Polícia Civil, Marivan da Silva Souza, no dia 28 de outubro deste ano.

Segundo as provas analisadas pelo magistrado, Tiago M., motorista do veículo, e Frederico R., que estava sentado no banco de trás do motorista, não teriam efetuado disparos contra o veículo conduzido pela vítima e, por isso, não deveriam fazer parte da denúncia. Já Cleiber L. e João L. teriam desferido quatro disparos contra o delegado.  "Recebo parcialmente a denúncia e seu aditamento para admitir a acusação contra os denunciados Cleiber L. G. B. e João L. A. da S. (CPP, artigos 396 e 406) e rejeitá-la em relação aos denunciados Thiago M. D. P. e Frederico R. dos S. (CPP, artigo 395, inciso III)", justificou o magistrado na decisão.

Ainda na decisão, em medida cautelar, o juiz afasta os dois policiais denunciados "de quaisquer atividades policial externa ao âmbito físico da unidade policial onde estão lotados (BPChoque)". A não observância da medida, por parte de superior hierárquico, ensejará em multa diária pessoal de R$ 5mil. Se por ação dos acusados, será restabelecida ordem de prisão contra os policiais.

Acesse aqui a decisão. (TJ/TO)