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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

O juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, julgou procedente em parte denúncia do Ministério Público Estadual e condenou 10 homens que cumpriam pena na Unidade de Regime Semiaberto de Palmas (Ursa), em 2014, por incendiar o prédio público.

Antonio F. dos S., Bryan F. I., Denilson C. S., Gilson M. de C., Gilvan L. da S., Jaques B. A., Jean C. S. M., Josimar R. S., Dieucridiano da S. e Antonio M. de S. foram sentenciados a quatro anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Os condenados também terão que pagar 20 dias-multa, sendo que poderão recorrer da decisão em liberdade.

Conforme relatado na sentença, publicada em 24 de novembro, o grupo ateou fogo no prédio em março de 2014 e alimentou as chamas com colchões e lençóis, causando incêndio no estabelecimento. Camas, colchões, objetos pessoais e equipamentos de uso comum, localizados nos alojamentos, e todo forro de madeira foram queimados. Além disso, a estrutura do telhado teve partes atingidas, colocando em risco toda estrutura do prédio, com desprendimento de reboco das paredes.

Ainda segundo a decisão, Bryan teria ateado fogo no colchão com a ajuda de Jean e Adilson (falecido). Já Domingos (falecido), Dieucridiano, Antonio Morais e Jaques seriam os patrocinadores do ato criminoso, com dinheiro e drogas. Gilson, Jean, Gilvan, Eliésio, Antonio F. e Gilberto completam o grupo como agitadores do movimento. "Ainda que nem todos possam ter dado início ao fogo, agiram pelo menos na qualidade de partícipes, na medida em que concorreram para que o resultado acontecesse, emprestando seu apoio, seja moral ou financeiro, à empreitada. Sem essa participação, o fato certamente não teria ocorrido", esclareceu o juiz.

Ainda conforme o magistrado, "a conduta praticada amolda-se ao tipo do art. 250 do Código Penal, pois, embora o fogo tenha ficado circunscrito à área da unidade prisional, certamente as vidas das pessoas que lá se encontravam, especialmente os demais detentos, ficaram expostas a perigo".

Por motivo de falecimento, o juiz julgou extinta a punibilidade de Domingos da S. M. e Adilson C. do N..

Confira aqui a decisão.