Em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Ana Paula Araújo Aíres Toribio, da Comarca de Palmeirópolis, Romilton F. L. foi condenado pela morte da companheira de Maria Valda Costa da Gama Alves, em 12 de agosto do ano passado.
Conforme sentença proferida nessa terça-feira (05/12), o crime aconteceu por motivos de "ciúme possessivo" na residência do casal, que fica no reassentamento Piabanha II, em São Salvador do Tocantins. A vítima foi morta com golpes de facão após uma discussão com o companheiro.
Por maioria, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença, que considerou o homicídio realizado por motivo torpe e envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. "A culpabilidade do acusado transborda a normalidade do tipo penal em julgamento, tendo em vista a ciência plena da ilicitude do ato criminoso, bem como a quantidade de golpes desferidos contra a vítima, o que denota a agressividade com que colocou fim à vida da vítima", considerou a magistrada na sentença.
"Para o feminicídio de Maria Valda Costa da Gama Alves, que em verdade qualifica o crime previsto no art. 121, § 2º, I (motivo torpe) e VI (feminicídio), torno a pena definitiva do acusado Romilton Ferreira Lima em 17 anos e 09 meses de reclusão, com regime de cumprimento da penal inicial fechado", complementou a magistrada, ao definir a pena.
O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Confira a íntegra da decisão.