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Polí­cia

Foto: Divulgação

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Em sessão do Júri Popular, na Comarca de Cristalândia, foi condenado a 15 anos de reclusão Eduardo W. M. do A., que ainda terá que pagar R$ 50 mil como reparação à família da vítima. O crime aconteceu em novembro no ano passado, quando o acusado, por motivo fútil, dolosamente, matou Carlos Divino Oliveira dos Santos utilizando uma arma branca.

Conforme as provas, a vítima foi morta por ter se negado a pagar por certa quantidade de droga que teria sido fornecida pelo acusado. Ao avaliar a futilidade dos motivos que levaram ao cometimento do delito, os antecedentes por crimes de tóxico e outras infrações criminais em desfavor do acusado e também a autoria e a materialidade, que ficaram demonstradas por meio dos depoimentos das testemunhas, o conselho de sentença condenou o acusado nos termos do art. 121, § 2º, inciso II; do Código Penal. O cumprimento dos 15 anos de reclusão será em regime fechado, conforme prevê o artigo 33, § 2°, alínea "a" do Código Penal, em razão da pena aplicada ao caso.

Para o juiz de Cristalândia, Wellington Magalhães, o ano de 2017 foi bastante produtivo com relação ao número de julgamentos, mas a crescente criminalidade ainda é uma questão preocupante e que foge à esfera da Justiça. "A Comarca de Cristalândia, neste ano, finaliza sua temporada de júri com balanço positivo do ponto de vista da prestação jurisdicional. Porém, preocupada com o avanço da criminalidade. A sociedade precisa refletir profundamente sobre políticas públicas que previnam a ocorrência de crimes. Só a punição não resolverá nossos problemas sociais", afirmou o magistrado.

Confira a íntegra da sentença.