A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um agricultor de 57 anos que está preso desde 9 de dezembro de 2024, na embaixada dos EUA, em Brasília/DF, enquanto retirava visto de viagem ao País da América do Norte. Conforme o processo, a prisão efetuada pela Polícia Civil de Brasília deu cumprimento ao mandado prisional expedido em novembro de 2023 pela Comarca de Arapoema, após um recurso de apelação do agricultor ter sido negado pelo Tribunal de Justiça e ter esgotado possibilidade de mudança (trânsito em julgado), em junho daquele ano.
O crime ocorreu em 1995, quando o agricultor tinha 28 anos de idade. Segundo a sentença, o agricultor foi condenado como mandante do assassinato do frentista João Carvalho Gomes Filho, de 33 anos de idade.
A decisão do Tribunal de Justiça nessa apelação confirmou a sentença do Tribunal do Júri realizado em 2022 em Arapoema, que resultou na condenação do agricultor a 12 anos de prisão, pelo crime de homicídio.
Conforme a relatora, juíza convocada Edilene Alfaix Natário, o habeas corpus não é o processo adequado para rediscutir uma sentença que transitou em julgado (esgotou todos os recursos) e a prisão deve ser mantida por ser decorrente desta sentença condenatória.
Votaram com a relatora, o desembargador João Rigo Guimarães e as desembargadoras Jacqueline Adorno e Angela Haonat, que presidiu o julgamento realizado nesta terça-feira (11/2).
Após sua prisão pela Polícia Civil do Distrito Federal, o lavrador foi recolhido no Centro de Detenção Provisória – Papuda, localizado em Brasília/DF. (TJ/TO)