O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve sentença procedente em uma Ação Penal que denunciou crimes ambientais relacionados ao desmatamento ilegal em uma fazenda no município de Lagoa da Confusão. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, condenou uma empresa e quatro réus por diferentes delitos contra o meio ambiente.
A empresa foi considerada culpada por destruir ou danificar floresta de preservação permanente, conforme previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Esse artigo tipifica a ação de eliminar ou danificar área de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação. A sanção imposta foi de 150 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos acontecimentos. Adicionalmente, a empresa foi obrigada a reparar os danos ambientais causados, no montante de R$ 6 milhões.
Um engenheiro agrônomo e um técnico agropecuário, responsáveis técnicos pelo projeto de exploração florestal, foram condenados por elaborar e apresentar um estudo enganoso, com omissão de informações relevantes. A conduta crimosa levou à autorização de exploração vegetal irregular e à compensação ilegal da reserva legal, configurando um crime descrito no artigo 69-A da Lei 9.605/98, que dispõe sobre a pena aplicada àqueles que elaboram ou apresentam documentos falsos ou enganosos no processo de licenciamento ambiental. Os profissionais receberam uma pena de 150 dias-multa e também foram condenados a reparar individualmente os danos ambientais, no valor de R$ 1 milhão cada.
Dois servidores públicos do órgão ambiental estadual à época foram condenados por conceder autorização em desacordo com as normas ambientais, violando os artigos 66 e 67, caput, da Lei 9.605/98. A pena aplicada a eles foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Os servidores também foram condenados a reparar, cada um, danos ambientais no valor de R$ 1 milhão. Da decisão cabe recurso.
As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins.
Denúncia de 2019
A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia em outubro de 2019 e apontava uma série de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à propriedade rural, incluindo o desmatamento ilegal de aproximadamente 320 hectares de área de reserva legal desde 2008, o equivalente a cerca de 320 campos de futebol.
O MPTO fundamentou a denúncia criminal com diversos elementos que vão desde a precariedade nos processos administrativos, a falta de fiscalização in loco e o descumprimento de leis e normas ambientais básicas, incluindo a impossibilidade legal de compensar a reserva legal no caso em questão.
A denúncia também ressaltou a intenção deliberada na conduta dos agentes públicos e privados, mencionando um parecer da Procuradoria-Geral do Estado de 2013 que já alertava sobre a ilegalidade da supressão de área de reserva legal existente. Além disso, enfatizou a importância da condenação para a proteção do meio ambiente e para punir aqueles que violam a legislação ambiental em detrimento dos processos ecológicos que as áreas ambientalmente protegidas asseguram à região. (MPTO)