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Cursos & Concursos

Foto: Jocyelma Santana/Secom

Foto: Jocyelma Santana/Secom

Um grupo de interessados no concurso, entrou com uma Representação Administrativa Anônima junto ao Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado questionando a legalidade do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos na carreira de Procurador do Estado - Nível 1. Embora os autores da representação prefiram manter seus nomes em sigilo, por receio de possíveis retaliações, as alegações da representação estão instruídas com documentos publicados no Diário Oficial do Estado.

Para o grupo, o contrato com a Fundação Carlos Chagas para fazer o concurso tem vícios insanáveis. Segundo a representação, em 24 de abril de 2017 o Governo do Estado publicou portaria de dispensa de licitação para o concurso, contratando a Fundação logo a seguir, no dia 25, quando celebrou-se o contrato.

Entretanto, segundo a representação, o contrato foi celebrado sem empenho e, como não tinha ação orçamentária e nem empenho, o governador posteriormente criou um Projeto de Lei e enviou à Assembleia Legislativa, que foi aprovado 6 meses depois, criando a ação orçamentária e abrindo crédito especial para a Procuradoria Geral do Estado. Ainda segundo a representação, passados mais 30 dias, no final de novembro, foi publicado o extrato do contrato operando retroativo a 25 de abril de 2017.

A Lei nº 8.666 que rege os processos de licitação e a Lei 4.320/64 que é a lei do orçamento, vedam a celebração de contrato sem empenho, desta forma, o contrato estaria ilegal mesmo tendo depois suprido a questão orçamentária, porque, segundo um representante do grupo, o vício é insanável e insuscetível de convalidação porque denota planejamento orçamentário e financeiro.

Outro questionamento colocado pela representação é que a Lei de Responsabilidade Fiscal define que, quando o Poder Executivo extrapolar o limite de gasto com pessoal ele ficará impedido de realizar novo concurso à exceção para provimento de vagas na área da Saúde, Educação e Segurança Pública e no caso do Tocantins a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 e 2018 reproduziu o dispositivo da LRF, vetando desta forma a realização de concurso.

O Estado a título de exemplo, nos três últimos quadrimestres, extrapolou o limite de gastos com pessoal, ficando acima do limite que a Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza.

Segundo um representante do grupo que entrou com a representação, como o certame já nasceu maculado mesmo que ninguém questionasse, quando do ato de admissão dos aprovados, a realização do certame teria de ser submetida à apreciação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) “e aí, uma das prerrogativas do órgão é exercer o controle de despesas com pessoal e se a LDO vedava realização de concurso em função de gastos extrapolados como este iria ser admitido? O ato de admissão seria ilegal! O problema também é a insegurança dos candidatos. A prova está agendada para março e o pessoal fica inseguro, não sabe se vai ser suspenso. O concurso já nasce com este vício”, disse a fonte.

Inscrições

A Fundação Carlos Chagas começou a receber nesta quinta-feira, 4, a partir das 10 horas, horário de Brasília/DF, as inscrições para o certame que destina-se ao provimento imediato de 20 vagas e outras 20 para preenchimento de cadastro de reserva.

Segundo o procurador-geral, Sérgio do Vale, a autorização do governador Marcelo Miranda para a realização do certame se deu especialmente "em virtude do considerável aumento de processos judiciais e administrativos que aportam no órgão, além de cerca de seis mil intimações mensais e 100 processos administrativos distribuídos por dia, em média". 

Sérgio do Vale disse ainda que no ano de 2017, mesmo com o menor quantitativo de procuradores do Estado em atividade na história da Instituição, a produtividade do órgão foi mantida, mas que o novo concurso "é medida de fundamental importância para garantir a defesa intransigente, independente e autônoma do interesse público, em benefício da população tocantinense". 

Atualmente, 43 procuradores do Estado estão na ativa. Apesar do número reduzido, os procuradores em atividade plena na instituição realizaram, no ano de 2017, mais de 62 mil atos processuais nas subprocuradorias do contencioso (Judicial, Fiscal e Tributária, Patrimônio Imobiliário, Precatórios e Trabalhistas) e outros 12.863 atos nas subprocuradorias do consultivo (Administrativa, de Consultoria Especial e Centro de Estudos). 

Remuneração prevista e etapas

A remuneração inicial prevista é de R$ 26.125,17. As inscrições, exclusivamente via internet, no valor de R$ 250, se encerrarão dia 31 de janeiro de 2018. A primeira fase de provas está prevista para 4 de março. A segunda fase, em 28 e 29 de abril. O edital completo pode ser consultado aqui.  (Com informações da Secom-TO)