A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, relatório da senadora Kátia Abreu que legaliza a adoção intuitu personae, também chamada de adoção direta. Nesta modalidade, os próprios pais biológicos escolhem, durante a gravidez ou depois do parto, a pessoa que adotará seu filho.
“Agora, os pais biológicos que não desejam criar seu filho terão o direito, garantido por lei, de indicar uma pessoa da sua convivência pessoal para adotar essa criança. Evitaremos que mães ou pais tomem decisões precipitadas e impensadas, como o abandono”, explicou Kátia Abreu.
Para a adoção direta, é preciso comprovar que a família natural e os adotantes já têm prévio convívio ou amizade. O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda determina que o candidato deverá comprovar que preenche os requisitos necessários à adoção, conforme previsto na lei, inclusive submeter-se ao procedimento de habilitação.
Atualmente, a adoção intuitu personae não é vedada pela legislação brasileira, porém não é expressamente autorizada, o que gera controvérsia e insegurança jurídica. Com a nova lei proposta, os direitos da família natural e dos adotantes passarão a constar em lei.
Kátia Abreu destacou que o processo de adoção no Brasil é marcado por burocracia e lentidão dos trâmites judiciais. Há 47 mil crianças e adolescentes em abrigos, mas apenas 7.300 estão aptas judicialmente para serem adotadas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Por outro lado, há 33 mil pessoas habilitadas à espera de uma criança.
O Projeto de Lei do Senado 369/2016, relatado pela senadora, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Direitos Humanos e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Assista ao comentário da senadora sobre o projeto: