A Comissão de Educação do Senado aprovou nessa terça-feira (9) o Projeto de Lei que determina que os municípios ofertem vagas em educação infantil de forma proporcional à população das zonas urbana e rural. A proposta corrige uma lacuna da legislação e deixa explícito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que a obrigação de oferecer creches e pré-escolas vale igualmente para todas as regiões do município, sem exceções.
O PL 4.012/2024, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), recebeu parecer favorável da senadora professora Dorinha Seabra Rezende (UB) e segue agora para votação no Plenário. A relatora destaca que a medida é essencial para enfrentar a desigualdade histórica no acesso à educação infantil, especialmente para crianças que vivem nas áreas rurais.
Dorinha lembra que os primeiros anos de execução do Plano Nacional de Educação (PNE) já apontavam grandes diferenças entre os dois territórios. No entanto, a situação não apenas persistiu como se agravou. Dados do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE mostram que, em 2022, a cobertura de vagas para crianças de zero a 3 anos atingiu 40,3% nas áreas urbanas, enquanto a zona rural alcançou apenas 20,7% — uma distância de 19,6 pontos percentuais.
Segundo a senadora, o projeto também pode estimular soluções criativas e novas formas de atendimento para crianças de até 3 anos, desde que assegurados os cuidados e a dimensão educativa previstos na legislação. Para ela, ampliar a oferta e garantir equidade é fundamental para que todas as crianças tenham acesso ao início da vida escolar, independentemente de onde moram.

