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Foto: Divulgação

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Entra em vigor, a partir dessa sexta-feira, 20, a Lei 13.546/17 que prevê a prisão, de cinco a oito anos, ao motorista que praticar homicídio culposo sob efeito de álcool e drogas. A medida altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina, além da prisão, a suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação para dirigir. “A ideia é reduzir a impunidade que ocorre nos crimes cometidos no trânsito”, informou a deputada federal Keiko Ota (PSB/SP), autora da lei.

A novidade da Lei 13.546/17 é que ela muda a maneira como as condenações são conduzidas. Pela regra anterior, o motorista era condenado de dois a quatro anos de detenção, mas podia responder em liberdade, na qual a pena era convertida com o pagamento de cestas básicas ou trabalho voluntário. Já com a nova regra em vigor, o tempo maior da pena já incide no cumprimento da prisão em regime fechado.

Proposto pelo “Movimento Não Foi Acidente”, um grupo de familiares de vítimas de acidentes no trânsito, o projeto obteve cerca de um milhão de assinaturas coletadas para que pudesse ser transformado em um projeto de lei, o qual foi apresentado pela deputada federal Keiko Ota em 2013. 

Levantamento feito pelo Movimento indica que 460 mil pessoas perderam a vida no trânsito por conta de motoristas embriagados nos últimos oito anos. “Vamos fazer com que os motoristas tenham mais responsabilidade com a vida”, concluiu.