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No último dia 24, a Justiça autorizou o bloqueio de valor para obrigar o Estado do Tocantins a cumprir a determinação judicial

No último dia 24, a Justiça autorizou o bloqueio de valor para obrigar o Estado do Tocantins a cumprir a determinação judicial Foto: João Di Pietro

Foto: João Di Pietro No último dia 24, a Justiça autorizou o bloqueio de valor para obrigar o Estado do Tocantins a cumprir a determinação judicial No último dia 24, a Justiça autorizou o bloqueio de valor para obrigar o Estado do Tocantins a cumprir a determinação judicial

Um bebê de 43 dias de vida, que apresentava quadro grave de cardiopatia complexa congênita (síndrome do coração esquerdo hipoplásico), não resistiu à espera por transferência e faleceu na noite desse domingo, 29, no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR). Decisão judicial determinou, há 20 dias, que o paciente fosse transferido para outra unidade da Federação a fim de que pudesse ser submetido à cirurgia, mas o Estado não cumpriu a determinação da Justiça.

Natural de Porto Nacional, o bebê era assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que tomou todas as medidas para conseguir o atendimento adequado. O Estado, porém, não cumpriu a decisão judicial concedida no último dia 10.

Na ação, a DPE-TO anexou laudo médico atestando a urgência do caso, tendo em vista o quadro clínico do paciente que necessitava ser submetido, em caráter de urgência, de transferência para serviço de cirurgia cardíaca pediátrica não disponível no Tocantins. “Apresenta quadro neonatal tardia com cardiopatia congênita complexa e desconforto respiratório precoce com risco de morte, (...)”, era a situação do bebê descrita na ação, ingressada na Justiça no mesmo dia em que a mãe do assistido procurou a Defensoria.

Para o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, o Estado precisa regularizar os serviços oferecidos e agir com mais agilidade diante das decisões judiciais, principalmente em casos como o de cardiopatia. “Nesses casos, quanto mais o tempo passa a situação do paciente piora. Foi o que aconteceu com esse assistido. Por isso temos Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado regularize esses serviços”, destacou.

Histórico

A DPE-TO entrou com ação na Justiça no último dia 10 a fim de garantir o atendimento do assistido, representado por sua mãe. Na mesma data, decisão judicial determinou ao Estado o prazo de 72 horas para transferência do paciente, prazo este que não foi cumprido.

O Estado foi notificado em 13 de abril, mas considerando que o atendimento à demanda não foi realizado, a Defensoria, por meio da Central de Atendimento a Saúde (CAS), se manifestou no último dia 19, com solicitação à Justiça para que o secretário estadual da Saúde fosse intimado pessoalmente a fim de resolver a situação. A intimação foi determinada no dia seguinte.

No último dia 24, a Justiça autorizou o bloqueio de valor para obrigar o Estado do Tocantins a cumprir a determinação judicial. Mesmo assim, a decisão para transferência do bebê não foi cumprida. 

Nesse domingo, 29, pela manhã, o defensor público voltou a se manifestar nos autos requerendo que o oficial de Justiça desse ciência ao Estado e à direção do HMDR para que dessem cumprimento a ordem judicial, tendo em vista que o bloqueio de valor já está autorizado a fim de garantir a transferência do paciente para hospital de outra unidade da Federação. “Só assim permanecerá vivo. Friso que o caso é urgente e que hoje recebi uma ligação da equipe do Dona Regina e o quadro da criança é gravíssimo”, destacou Arthur Pádua na manifestação nos autos, durante o plantão de atendimento da Defensoria. A criança, porém, veio a óbito às 22h20.

O defensor público alertou que no Hospital há outro bebê com demanda semelhante e que o Estado precisa agir para garantir o atendimento.