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Economia

Mesmo não podendo apreender o veículo, o Estado pode executar a dívida judicialmente e gerar bloqueio de bens

Mesmo não podendo apreender o veículo, o Estado pode executar a dívida judicialmente e gerar bloqueio de bens Foto: AF Notícias

Foto: AF Notícias Mesmo não podendo apreender o veículo, o Estado pode executar a dívida judicialmente e gerar bloqueio de bens Mesmo não podendo apreender o veículo, o Estado pode executar a dívida judicialmente e gerar bloqueio de bens

À medida que altera o Projeto de Lei n° 06/207 proibindo a apreensão ou retenção de veículos que estejam com o pagamento do IPVA atrasado, não isenta o contribuinte devedor da sanção de outros mecanismos de cobrança da dívida. Um deles é a negativação do nome e o outro, para dívidas mais altas, é o processo via judicial.

O IPVA atrasado pode se tornar um problema para o contribuinte, como explicou a advogada tributarista, Etienne Acácio. “O Estado tem mecanismos legais para efetuar a cobrança do IPVA. Dentro da legislação, admite-se que o poder público proteste o contribuinte devedor e que ajuíze uma execução fiscal, ocasião em que poderá solicitar o bloqueio do valor na conta do devedor e/ou de bens”, explicou a advogada.

O Estado pode protestar o contribuinte via cartório e/ou executá-lo no judiciário para efetuar o pagamento da dívida do IPVA. O cartório fica responsável pela cobrança e o devedor ficará com o nome sujo. “Os protestos e execuções estão acontecendo com bastante agilidade. O critério de ir para o judiciário é o valor da dívida que pode variar a depender do Estado, mas em resumo os valores mais altos vão para execução fiscal e os mais baixos vão para o protesto”, finalizou Etienne.