Durante a Sessão de Julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na tarde desta sexta-feira (18/5), a Corte indeferiu o registro de candidatura de Mário Lúcio de Avelar (PSOL) e do seu vice Mayst Marcos de Sousa Santos, e deferiu o pedido de registro de candidatura de Marcos de Souza Costa (PRTB), para concorrer ao cargo de governador, com o nome Marcos da Cerâmica, bem como o do seu vice Sargento Jenilson.
A corte indeferiu o pedido de registro de candidatura de Mario Lúcio de Avelar ao cargo de governador, nas Eleições Suplementares 2018, pelo Partido Socialismo e Liberdade - PSOL/TO, em razão do requerente ser membro do Ministério Público Federal e não ter se afastado definitivamente do cargo, contrariando o art. 128, § 5º, II, “e”, da Constituição Federal. Foi indeferido também o pedido de registro de candidatura de Mayst Marcos de Sousa Santos ao cargo de vice-governador, em razão da falta de desincompatibilização em tempo hábil.
Na parte da manhã desta sexta o Psol chegou a anunciar que o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia atendido recurso do partido concedendo liminar garantindo a manutenção da candidatura de Mário Lúcio Avelar a governador do Tocantins. O pedido foi feito pelo Psol, após o pleno do Tribunal Regional Eleitoral ter julgado irregular na última quarta-feira, 16, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido referente à prestação de contas da sigla no exercício de 2015, suspendendo desta forma o registro da candidatura de Mário Lúcio.
Por meio de nota o Psol informou que Mário Lúcio e seu vice irão recorrer o mais breve possível para reverter a decisão do TRE. O partido informa que os candidatos não concordam com a decisão e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado parecer positivo para que o pleno aceitasse seus registros.
PRTB
Durante a sessão ainda foi deferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB/TO, declarando-o habilitado para participar das Eleições Suplementares. Deferindo também o pedido de registro de candidatura de Marcos de Souza Costa, para concorrer ao cargo de governador, com o nome Marcos da Cerâmica, bem como o do seu vice Jenilson Alves de Cirqueira, para concorrer com o nome Sargento Jenilson.
Ao final da Sessão o presidente do TRE-TO, desembargador Marco Antony Villas Boas, agradeceu o trabalho e a dedicação dos juízes membros, do procurador Regional Eleitoral e dos servidores do Tribunal, “que concluíram o julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura das eleições suplementares, cumprindo assim o prazo do calendário eleitoral”, disse.