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Meio Jurídico

Uma servidora pública filiada ao Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (SISEPE-TO) irá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e mais R$ 7,7 mil por danos materiais em uma ação contra a Unimed/Plansaúde que se negou a cobrir um procedimento cirúrgico à usuária.

A servidora, que é titular do plano, foi diagnosticada com endometriose profunda e dor pélvica crônica, sendo necessário passar por uma cirurgia para tratar o problema. Ao recorrer ao plano, no entanto, a paciente teve o procedimento negado.

A servidora então se viu obrigada a custear a cirurgia e todo o tratamento do próprio bolso. Ao encaminhar ofício à Unimed/Plansaúde para que a operadora fizesse o ressarcimento das despesas, o pedido foi novamente negado pelo Plansaúde.

Através da assessoria jurídica do Sisepe, a servidora ingressou com uma ação na justiça cobrando do plano o reembolso do valor pago pelo tratamento. Ao analisar o caso, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da 1ª Vara Cível de Dianópolis, afirmou que era obrigação do plano arcar com as despesas médicas da paciente e que os danos morais sofridos pela servidora são incontestáveis, pois a negativa do plano em custear o tratamento causou ainda mais abalo ao já delicado estado de saúde e psicológico da paciente.

“Levando em consideração o caráter não apenas retribuitivo, mas também pedagógico a que esta sanção se destina, o valor de R$ 10 mil mostra-se razoável e proporcional ao dano”, manifestou o magistrado em sua decisão ao definir o pagamento da indenização por dano moral.

Com a decisão favorável, a sindicalizada irá receber no total R$ 17,7 mil. Valores estes que devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da negativa do serviço de saúde à servidora. Ainda cabe recurso quanto à decisão proferida. (Processo: 0000162-41.2018.827.2716)