Após emitir parecer contrário às candidaturas de Carlos Amastha (PSB) e Kátia Abreu (PDT) a Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou contrária ao registro de candidatura do ex-juiz Márlon Reis (Rede) à eleição suplementar de 3 de junho.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pelo indeferimento da candidatura de Márlon ao analisar como procedente o recurso interposto pela "Coligação Reconstruindo o Tocantins" de Kátia Abreu. A alegação é que Márlon Reis não teria domicílio eleitoral no Tocantins com prazo de pelo menos seis meses antes da eleição, que é um critério de elegibilidade. O candidato teria transferido seu domicílio eleitoral do Maranhão para o Tocantins apenas em agosto do ano passado.
A coligação de Kátia apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar por unanimidade improcedente o pedido de impugnação, deferindo o pedido de registro de candidatura de Márlon Reis.
Ao analisar o recurso o vice-procurador Geral apresentou o mesmo argumento já utilizado para opinar pelo indeferimento das candidaturas de Amastha e Kátia, de que a regra eleitoral não pode ser flexibilizada, mesmo diante de uma situação imprevisível, como a eleição suplementar.
O TSE deverá julgar todos os recursos dos candidatos a governador do Tocantins na próxima terça-feira, 29.