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Polí­tica

De todos os pareces emitidos pelo vice-procurador-geral eleitoral, apenas o de Mário Lúcio teve pedido favorável

De todos os pareces emitidos pelo vice-procurador-geral eleitoral, apenas o de Mário Lúcio teve pedido favorável Foto: Divulgação

Foto: Divulgação De todos os pareces emitidos pelo vice-procurador-geral eleitoral, apenas o de Mário Lúcio teve pedido favorável De todos os pareces emitidos pelo vice-procurador-geral eleitoral, apenas o de Mário Lúcio teve pedido favorável

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu parecer para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a candidatura de Mário Lúcio Avelar (Psol) ao Governo do Tocantins. “Negar ao membro do Ministério Público o direito de candidatar-se representaria indesejável discriminação, incluindo-o no limitado rol composto pelos analfabetos e conscritos”, diz o parecer.

O registro da candidatura de Mário Lúcio havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 18 de maio, em razão dos membros da corte terem entendido que o candidato como membro do Ministério Público Federal (MPF) não teria se afastado definitivamente do cargo, contrariando, segundo a Justiça Eleitoral do Tocantins, a Constituição Federal. 

Ocorre, que Mário Lúcio estava licenciado do MPF para concorrer a cargo eletivo desde o dia 1º de março deste ano, em despacho assinado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Com o objetivo de melhor harmonizar a independência exigida para o desempenho das suas funções e o pleno gozo dos direitos políticos, impõe-se ao caso o exercício da técnica de interpretação conforme a Constituição e a preservação da presunção de constitucionalidade da Lei Complementar número 75 de modo a reconhecer aos membros do Ministério Público, qual o recorrente, a possibilidade de exercício da capacidade eleitoral passiva, desde que regularmente afastados da sua função, como ocorrido na presente situação”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral. 

Para Humberto Jacques, a exigência de prévia exoneração do cargo, além de não possuir lastro constitucional, certamente colocaria o ora recorrente sob gravíssimo prejuízo política, em violação à razoabilidade, criando um extremado impedimento ao exercício dos direitos políticos.

De todos os pareces emitidos pelo vice-procurador-geral eleitoral, apenas o de Mário Lúcio teve pedido favorável. Carlos Amastha, Kátia Abreu, Márlon Reis e o vice de Mauro Carlesse, Wanderley Barbosa, tiveram seus pedidos de registro negados pela Procuradoria Eleitoral. 

Para Mário Lúcio o parecer já era esperado uma vez que sua candidatura cumpre todos os preceitos constitucionais e legais. “Não respondo a processo na justiça e nem ao menos há qualquer irregularidade na minha candidatura. Recebo a decisão do vice-procurador-geral eleitoral com serenidade e aguardo agora que os membros da corte superior eleitoral mantenham o mesmo entendimento. Nossa campanha vem ganhando cada dia mais adesão da população e não de políticos que só pensam neles mesmos. Estamos confiantes que iremos obter sucesso neste pleito”, disse Mário Lúcio.