A Comissão de Educação da Câmara aprovou na última
semana o texto substitutivo da deputada Professora Dorinha (Democratas/TO)
favorável ao Projeto de Lei 2942/11, que altera o Programa Nacional de Inclusão
de Jovens (Projovem – Lei 11.129/05) para assegurar a adolescentes de baixa
renda o acesso à aprendizagem e ao estágio educativo na administração pública.
A proposta é de autoria da deputada Flávia Morais (PDT/GO).
O texto cria a modalidade “Aprendizagem e
Estágio Educativo” entre as já oferecidas: Projovem Adolescente; Projovem
Urbano; Projovem Campo; e Projovem Trabalhador. Na modalidade aprendizagem e
estágio educativo, o programa atenderá jovens com idade entre 14 anos e 18 anos
que estejam cursando os dois anos finais do ensino fundamental ou médio e que
estejam em situação de vulnerabilidade e risco social em razão da renda
familiar.
No caso de jovens de 16 anos a 18 anos, serão
aplicadas as regras da Lei do Estágio (Lei 11.788/08), apenas ampliando o prazo
da experiência de 2 anos para 3 anos. Os valores da bolsa de estudo serão
definidos, conforme a lei, anualmente pelo órgão competente da administração
pública federal. Já quem tem entre 14 e 15 anos seguirá as regras previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) relativas à
aprendizagem.
De acordo com a Professora Dorinha, promover a
ampliação de possibilidades de atendimento e de inserção no mercado de trabalho
contribui para que jovens e adolescentes, desde suas experiências escolares na
educação básica, possam aperfeiçoar sua formação, integrar experiências da
prática laboral no espaço escolar e levar conhecimento da escola para ambientes
de aprendizagem e de estágio.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.