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Estado

O Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins (MPC) quer impedir o governador interino Mauro Carlesse (PHS) de pegar empréstimos com instituições financeiras sem autorização da União e dando como garantia de pagamento apenas as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A representação feita pelo MPC ao Tribunal de Contas do Estado pedindo a concessão de medida cautelar é assinada pelo Procurador-Geral de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues. Na representação o MPC pede que o TCE determine que o governador interino, bem como seu secretariado e ordenadores de despesas do governo, se abstenham de firmar operações de crédito tendo como garantia os recursos do FPE.

A operação de crédito questionada pelo MPC é um empréstimo pleiteado pelo Governo do Estado com a Caixa Econômica Federal no valor de mais de R$ 453 milhões (R$ 453.240.000,00) para obras de infraestrutura e investimentos nos 139 municípios do Estado.

Com o estado Endividado, capacidade de pagamento comprometida e desenquadrado quanto aos critérios da Secretaria do Tesouro Nacional, o governo editou um projeto de lei buscando a autorização da Assembleia Legislativa para realizar o empréstimo sem o aval da União e dando como garantia de pagamento as receitas provenientes do MPE e as referentes ao produto de arrecadação do imposto de renda e proventos incidentes na fonte dos servidores estaduais.

Na prática seria como pedir autorização para dar um calote, já que a contratação de empréstimo por um ente federativo sem o crivo da União é uma prática vedada pelas constituições Estadual e Federal e ainda por legislação específica. “Se existe vedação constitucional para a vinculação das receitas em operações de crédito sem o aval da União, não existe garantia a ser prestada pelo Estado do Tocantins”, diz um trecho da representação.

Tramitação

O pedido de autorização do empréstimo passando por cima das regras foi feito ainda pelo ex-governador Marcelo Miranda (MDB) que enviou à Assembleia Legislativa em 17 de abril o Projeto de Lei nº 09/2018. Em apenas três dias o projeto tramitou na casa e no dia 19 de abril já estava no plenário para votação, desrespeitando até mesmo o regimento interno da casa de leis que exige a análise do projeto nas comissões antes que vá a plenário.

No mesmo dia em que seguiu para o plenário o projeto foi votado e aprovado pelos deputados. O mesmo Diário da Assembleia Legislativa do dia 19 de abril traz a mensagem de encaminhamento do PL ao plenário e a publicação da lei já sancionada.

Vale destacar que a sessão de votação do PL foi presidida pelo então presidente da casa, Mauro Carlesse, que, na ocasião, já sabia que seria empossado como governador interino do estado, pois naquela data os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marcelo Miranda em razão de sua cassação já haviam sido julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Após presidir a sessão de aprovação do projeto de lei, a presidência da Assembleia foi transferia para a deputada estadual Luana Ribeiro que deu posse ao deputado Mauro Carlesse como Governador em exercício e esse, agora como Chefe do Poder Executivo, sancionou imediatamente o projeto de lei enviado”, destacou o Procurador-Geral de Contas.

Na análise do Ministério Público de Contas a contratação deste empréstimo sem garantias só irá agravar ainda mais a já preocupante situação financeira do estado que fechou o exercício de 201710 com o limite de despesas com pessoal em 65,51%, e com passivo de mais de um bilhão de reais com o funcionalismo público.

Além do pedido para que o TCE determine que o governo se abstenha de realizar o empréstimo, o MPC também pede que os efeitos sejam estendidos aos municípios, para que também as prefeituras não possam fazer empréstimos dando como garantias as receitas do Fundo de Participação dos Municípios, já que a atitude do Estado poderia abrir precedentes para isso.

A proibição também deverá ser comunicada à presidente da Assembleia Legislativa e à Caixa Econômica Federal.